Há 6 anos alguém usa meus dados, pede empréstimos e faz dívidas em meu nome

Nunca fui à cidade de Serra, no Espírito Santo. No entanto, em 2019, descobri que uma pessoa estava utilizando o meu nome, Camilla Freitas Soares, e os mesmos números de CPF e RG que os meus. Mais precisamente, soube que em Serra uma pessoa — ou um grupo de pessoas — estava se passando por mim, abrindo contas em bancos digitais, solicitando empréstimos, comprando cosméticos e até livros em meu nome.

A primeira suspeita surgiu quando recebi uma ligação de cobrança de débito do C6 Bank. Essa foi só a primeira de muitas ligações, e não me lembro exatamente dos detalhes dessa. Mas a atendente do banco me questionou sobre o pagamento de algumas parcelas de um empréstimo que estavam em atraso. Consegui resolver a situação por telefone mesmo e provei que não fui eu quem realizou o empréstimo, levando à anulação da cobrança.

Achei que fosse um caso isolado de golpe, mas não parou por aí. Meses depois, quando estava me organizando para alugar um apartamento, soube que não conseguiria. Isso porque uma editora de livros, a editora Mundial, havia negativado meu nome devido a uma compra não paga de livros didáticos para técnicos em enfermagem. Na época, eu ainda cursava jornalismo e era estagiária. Após inúmeras conversas com a editora, decidi que precisaria recorrer à Justiça, pois não conseguia resolver a situação de outra forma.

Ainda acreditando que fosse mais um caso isolado, optei por monitorar mais de perto meu CPF e descobri o Serasa Premium, um serviço que permite verificar não só o Score como também se seu CPF foi pesquisado ou negativado por organizações.

Foi então que levei um susto. Inúmeras instituições haviam consultado meu CPF e concedido empréstimos em meu nome, todos ligados ao mesmo endereço em Serra. E pior, até uma empresa havia sido aberta em meu nome.

Com data de fundação em 22 de setembro de 2018, a "Boutique Camilla", localizava-se na Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, 71, no município de Serra, Espírito Santo, no que parece ser um terreno baldio, a apenas algumas casas de uma delegacia civil. Hoje a empresa consta como nula na Receita Federal. No entanto, não consigo abrir outro CNPJ.

Em um momento de muita ansiedade, depois de chorar e quase paralisar de pânico, consultei uma advogada conhecida para entender o que poderia fazer para interromper toda aquela situação.

Foi assim que conheci minha atual advogada, Mara Lúcia de Oliveira. Ela me instruiu a, primeiramente, registrar um Boletim de Ocorrência. Eu precisava ir a uma delegacia próxima e relatar tudo o que estava acontecendo, levando cópias de e-mails, cobranças e todas as informações que eu tinha sobre quem poderiam ser os estelionatários.

O próximo passo foi entrar em contato com as empresas onde os empréstimos foram realizados, explicar que se tratava de um golpe, apresentar o Boletim de Ocorrência e esperar que anulassem as cobranças. Caso contrário, Mara me orientou a judicializar cada caso e processar as empresas por cobrança indevida.

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Achei que poderia fazer mais e fui à Delegacia de Crimes Cibernéticos para registrar uma denúncia. Afinal, eu tinha o endereço e o telefone dos golpistas; quem sabe não poderiam fazer algo. Porém, após uma longa espera, fui informada de que a delegacia só atendia grandes casos de fraude. Meu caso ficou mesmo com a 67ª Delegacia de Polícia do Jardim Robru, no bairro de São Miguel Paulista, local onde passei horas para registrar o Boletim de Ocorrência.

Na audiência de conciliação com a editora, que não aceitou retirar meu nome da negativação, outra surpresa. O advogado da ré apareceu com um CD contendo a gravação da ligação que formalizou o contrato de compra entre a editora e a tal Camilla Freitas que não era eu. O computador do local da audiência não funcionou e recebi o áudio do telefonema por e-mail, e seria extremamente engraçado se não fosse trágico.

No áudio, uma mulher confirma o endereço com CEP e até um ponto de referência da residência onde os livros deveriam ser entregues, mais provas de quem era a estelionatária. A pessoa que comprou os livros ainda diz que a tal Camilla é uma prima e que o boleto ficaria no nome dela.

A vendedora pede para falar com a Camilla, que é chamada. "Ô doida, chega aí", a compradora grita, e eis que a pessoa que se passa por mim entra em cena.

Após a demora para responder ao próprio nome e data de nascimento, o momento em que a vendedora pergunta a idade é que a situação se complica. "Camilla? Você está conseguindo me ouvir? Quantos anos você tem?", a vendedora pergunta várias vezes, enquanto permanece sem respostas. É como se a tal Camilla estivesse fazendo as contas para saber que, em 2018 —ano da ligação — tinha 22 anos.

Ficou claro para o juiz que eu mesma não havia feito nenhuma compra, e a editora teve que retirar meu CPF da negativação e me pagar uma indenização por danos morais. Isso nunca aconteceu, pois a editora alegou não ter como pagar. A empresa tentou até me oferecer o valor em livros didáticos de medicina veterinária de animais selvagens, o que eu não aceitei.

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Infelizmente, a situação não parou por aí. Depois de voltar de um bloco de carnaval numa sexta-feira à noite, em fevereiro de 2020, soube, por meio do Serasa Premium, que o Nubank estava prestes a negativar meu nome por conta de um débito em atraso. Apenas uma ligação foi suficiente para resolver o caso, mas aquilo foi uma prévia do que viria nos meses seguintes.

O Serasa me mostrou que, junto com o Nubank, a Vivo também me cobrava pelo atraso de uma conta de internet que eu não havia solicitado. Contudo, no caso da empresa de telefonia, não consegui resolver a situação, nem mesmo após apresentar o Boletim de Ocorrência e a decisão judicial do caso da editora.

Meu nome foi negativado. A única solução foi, mais uma vez, recorrer à Justiça. Consegui vencer o processo, meu nome foi retirado da negativação, e recebi uma indenização por danos morais.

Em maio de 2020, recebi mais uma cobrança, desta vez do Mercado Pago. O banco me cobrava o valor de débito de uma maquininha que eu não possuía. Recebia ligações constantemente, das oito horas da manhã às onze horas da noite, todos os dias. Era um verdadeiro inferno. Tentei resolver por telefone, abrindo uma reclamação no site Reclame Aqui, por e-mail, e nada. Em uma das ligações com a atendente, cheguei a chorar, implorando para que parassem de me ligar e resolvessem logo a situação. Foi desesperador. O caso foi resolvido só este ano com mais uma vitória na Justiça.

Em outubro de 2020, até a Avon me cobrava duas dívidas. Consegui resolver por e-mail o caso que afirmava que eu havia me tornado revendedora da marca de cosméticos e não pagara pelas primeiras compras.

Hoje, brinco com meus amigos que qualquer burocracia eu consigo resolver e que me sinto "chique" por poder dizer "a minha advogada" de vez em quando. Isso, no entanto, não esconde o quanto todo esse processo foi cansativo, me tirou muito dinheiro, me fez faltar várias vezes ao trabalho e gerou muita ansiedade.

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Desde 2021, não tentam usar meus dados para mais nada, e espero que as coisas continuem assim.

O que fazer nesses casos

O primeiro passo deve ser fazer um Boletim de Ocorrência. De acordo com a Polícia Civil de São Paulo, em caso de CPF fraudado sendo utilizado por outra pessoa para abrir empresas, solicitar empréstimos e abrir contas bancárias, é necessário registrar um boletim de ocorrência. Isso pode ser feito em qualquer delegacia física ou através da Delegacia Eletrônica (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br).

No momento do registro, a vítima receberá orientações sobre a representação criminal. Se a vítima decidir proceder com a representação, as investigações serão iniciadas com o objetivo de identificar o responsável pela fraude e tomar as devidas providências.
Secretaria de Segurança Pública em nota à reportagem

O segundo passo deve ser procurar os órgãos de crédito. A vítima pode informar ao SPC e ao Serasa que devido a perda ou roubo de documentos está sofrendo golpes financeiros. As operadoras, assim, conseguirão informar instituições bancárias que há um problema com a documentação sempre que um banco, por exemplo, vir a pesquisar o CPF da vítima a fim de conceder algum tipo de crédito.

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O terceiro passo deve ser entrar em contato diretamente com as instituições financeiras. Isso pode ser por meio dos canais das instituições, por meio do Procon ou do site consumidor.gov, órgão do Ministério da Justiça. Por meio desses canais, é possível registrar uma reclamação por débito indevido, informando a fraude e solicitando o cancelamento de quaisquer contratos.

Nem sempre é necessário contratar um advogado. Nos casos que envolvem o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como Pequenas Causas, não é obrigatório o auxílio jurídico profissional. O cidadão pode acessar o site de muitos tribunais, onde há uma seção específica para se cadastrar como cidadão e abrir um processo diretamente no Juizado Especial, sem a necessidade de um advogado.

Um advogado pode ser necessário em casos recorrentes de golpe ou suspeita de danos maiores. De acordo com Lucia Souza d'Aquino, doutora em Direito do Consumidor e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), é recomendável procurar um advogado quando, após tentativas infrutíferas de resolução diretamente com a empresa, a situação se repete ou resulta em um dano significativo.

Um exemplo disso é a abertura de uma empresa em nome da vítima, o que pode acarretar problemas futuros com a Receita Federal. Nesses casos, quando há um potencial maior de prejuízo, pode ser interessante buscar assistência jurídica, pois o advogado pode tomar medidas além da simples busca por indenização, englobando outras ações legais. Entre as possíveis alternativas, estão: pedido de encerramento de contas fraudulentas, evitar a abertura de novas contas com os documentos comprometidos, e a solicitação de um parecer junto à Receita Federal.

Receita Federal implementa novo serviço para proteger CPFs contra fraudes. Para combater fraudes, a Receita Federal disponibilizou um novo serviço de proteção ao CPF. Para utilizá-lo, basta acessar o site do Governo Federal, navegar até a seção "Serviços e Informações do Brasil", depois "Empresas e Negócios", selecionar "Redesim" e clicar em "Proteger meu CPF". O login é feito com a conta do sistema gov.br.

Danos morais: como funciona?

A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes é, por si só, considerada um dano. Há um entendimento pacífico na Justiça de que negativar o nome de uma pessoa de forma indevida acarreta, automaticamente, o direito à indenização por danos morais, sem a necessidade de comprovação de danos psicológicos.

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Quando a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes é feita por um banco, a comprovação do dano é ainda menos exigida.

Nos casos de perda e furto de documentos, os bancos estão expostos a riscos inerentes à natureza de suas atividades, exigindo deles um nível de segurança superior ao de outros fornecedores.
Lucia Souza d'Aquino, doutora em direito do consumidor e professora da UFF

Quem já teve o nome negativado de forma legítima e, posteriormente, sofreu uma negativação indevida não tem direito à indenização por danos morais. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, nesse caso, a inscrição indevida não causaria danos ao consumidor, uma vez que já existe uma inscrição anterior válida. No entanto, isso não impede que o consumidor solicite outras medidas, como o cancelamento de contratos.

Eu acho isso muito questionável porque em uma das negativações a pessoa realmente é devedora e a outra é decorrente de uma fraude.
Lucia Souza d'Aquino, doutora em direito do consumidor e professora da UFF

Em teoria, não existem critérios para o valor de indenização por danos morais. Na prática, contudo, no caso da inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, os valores variam sempre entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Para definir o valor, de acordo com d'Aquino, o juiz ou a juíza costuma levar em consideração o grau do dano causado e a capacidade financeira de quem deverá pagar.

Pessoas com maior poder aquisitivo tendem a receber indenizações por danos morais maiores. De acordo com uma teoria originada nos Estados Unidos, desenvolvida para combater o que foi denominado de "indústria do dano moral"—ou seja, o enriquecimento das pessoas por meio de indenizações por danos morais—, também é entendido pela Justiça brasileira que uma pessoa não deve ter aumento de patrimônio por meio do recebimento dessas indenizações. "O custo social disso é que se torna muito barato para um banco efetuar uma inscrição indevida em nome de uma pessoa pobre, pois a indenização a ser paga é de apenas R$ 5 mil. É muito lucrativo para ele continuar agindo dessa forma", comenta a advogada d'Aquino.

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Prejudicar uma pessoa pobre é mais vantajoso do que prejudicar uma pessoa rica porque o dano moral pago para alguém que ganha um salário mínimo é bem menor do que o valor pago para quem tem mais dinheiro.
Lucia Souza d'Aquino, doutora em direito do consumidor e professora da UFF

Outro lado

A editora Mundial não respondeu aos pedidos de posicionamento do UOL.

O que diz o C6 Bank: "O C6 Bank utiliza uma série de recursos tecnológicos para autenticar a identidade do cliente no momento de abertura da conta. Nesse processo, são coletadas informações como biometria facial (com prova de vida), dados cadastrais, geolocalização, entre outras informações do dispositivo do cliente. Todos esses dados são computados por algoritmos desenvolvidos pelo banco para confirmar se a abertura de conta pode prosseguir ou não. Quando o algoritmo não é suficiente para aprovar a conta, um especialista do banco realiza uma checagem manual. [Em caso de descoberta de fraude, a pessoa]deve entrar em contato imediatamente com a instituição financeira e informar o fato."

O que diz a Receita Federal. "Inicialmente, cabe esclarecer que o CPF isoladamente não basta para abrir uma empresa. Para a abertura de empresas, são necessários dados biográficos e biométricos, que são encontrados no RG, CNH e outros documentos de identidade, mas não no CPF, pois o CPF contém apenas número, nome e data de nascimento, e só tem validade acompanhado de documento oficial de identidade.

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As medidas que as vítimas de uso fraudulento do CPF devem tomar são pelo menos três:

Os requerimentos à Receita Federal, relativos a CPF e CNPJ, são analisados independentemente do local dos fatos, em todo o território nacional. Em consulta pública ao CNPJ 31.579.804/0001-10 é possível verificar que a situação cadastral do CNPJ já consta como NULA.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) que declarou a nulidade da inscrição, também público, é de janeiro de 2020 e foi expedido pela Delegacia da Receita Federal em Vitória, Espírito Santo. Ele pode ser acessado neste link ADE DRF/VIT nº 2/2020 (fazenda.gov.br).

A declaração de nulidade está em conforme com a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (e com a IN RFB nº 1.863/2018, norma vigente à época do ADE). A situação cadastral CNPJ nulo não é impeditiva para abertura de nova empresa.

Há uma crítica no Portal do Empreendedor que impede uma nova inscrição de MEI se o CPF informado estiver vinculado a CNPJ de MEI anulado por vício na inscrição. Somente será possível efetuar a inscrição como MEI se o CPF for desvinculado do CNPJ anulado. Para isso, o contribuinte deve solicitar a desvinculação apresentando a mesma documentação usada no processo de anulação, incluindo um requerimento solicitando a desvinculação na documentação."

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O que diz a Secretaria de Segurança Pública. "A Polícia Civil informa que, se uma pessoa física tiver o CPF fraudado e ele estiver sendo utilizado por outra pessoa para abrir empresas, solicitar empréstimos e abrir contas bancárias, é necessário registrar um boletim de ocorrência. Esse registro pode ser feito em qualquer unidade territorial do Estado ou através da Delegacia Eletrônica (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br).

No momento do registro, a vítima receberá orientações sobre a representação criminal. Se a vítima decidir proceder com a representação, as investigações serão iniciadas com o objetivo de identificar o responsável pela fraude e tomar as devidas providências. Todas as delegacias de São Paulo são aptas e preparadas para conduzir investigações de estelionato e fornece o suporte necessário às vítimas.

Os casos mencionados pela reportagem foram registrados como estelionato, em junho e setembro de 2020, pela Delegacia Eletrônica, sendo o 5º Distrito Policial (Aclimação) responsável pela área dos fatos. A vítima foi orientada quanto ao prazo para representação criminal, o que não foi feito. Em casos de estelionato, destaca-se que a representação torna-se um requisito essencial para dar continuidade às investigações, conforme estipulado pela Lei 13.964/19, em vigor desde 23/01/2020."

O que diz o Nubank. "O Nubank investe constantemente em mecanismos de defesa para manter os clientes protegidos durante toda a sua experiência, desde a abertura da conta até a realização de operações. Esses mecanismos evoluem ao longo do tempo de acordo com o desenvolvimento de novas tecnologias, para fazer frente a novos e diferentes desafios de segurança que vão surgindo.

Uma das frentes em que focamos, por exemplo, diz respeito ao uso de nosso sistema de biometria para a abertura de contas. Diferente do simples reconhecimento facial, nosso sistema conta com uma tecnologia chamada Teste de Prova de Vida, que inclui a utilização de algoritmos de inteligência artificial e aprendizado de máquina para garantir que o usuário legítimo é o único que vai conseguir passar por essa prova - e essas tecnologias passam por constante atualização para identificar novos comportamentos e recursos fraudulentos. Em resumo, o aplicativo do Nubank é capaz de medir dados biométricos e padrões de navegação que comprovam que é o cliente mesmo que está ali naquele momento, e que ninguém está usando uma foto ou vídeo para se passar por outra pessoa, por exemplo.

Outro foco de investimento é nas chamadas defesas inteligentes: uma série de sistemas construídos com inteligência artificial pela qual, com o uso de algoritmos, é possível extrair padrões de dados que indicam comportamentos atípicos. Isso permite que o Nubank se antecipe em agir contra ataques que nascem a partir da quebra de um padrão de comportamento do cliente. Quando um comportamento atípico é identificado, são diversos os mecanismos que podem ser acionados, incluindo não apenas o bloqueio da operação, mas também checagens adicionais para garantir que, de fato, é o cliente quem está realizando aquela transação.

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Ainda assim, caso algum cliente do Nubank suspeite ter sido vítima de fraude, deve procurar atendimento em um dos nossos canais oficiais. A partir do relato do cliente, é aberto um processo interno de investigação para a tomada das medidas cabíveis. Recomendamos também que clientes vítimas de golpes sempre registrem boletim de ocorrência."

O que diz a Vivo. "A Vivo informa que preza pela relação de transparência junto a seus clientes. A empresa ressalta que investe de forma recorrente, em conformidade com a legislação vigente, em diversas tecnologias de segurança e prevenção a fraudes para proteção de seus clientes. Reforça, ainda, que mantém uma página em seu site com orientações sobre golpes e esclarecimentos de procedimentos com o objetivo de alertar aos usuários de internet e de serviços digitais para tentativas de fraude que possam ocorrer no ambiente digital, além de esclarecer sobre os cuidados que devem ser adotados para evitar golpes e problemas resultantes dessas fraudes. E, em caso de dúvidas, o cliente deve procurar a Vivo através dos números 8486 ou 10315."

O que diz o Mercado Pago. "O Mercado Pago lamenta o ocorrido e reitera que investe continuamente na segurança dos seus ambientes e serviços digitais. A empresa enfatiza que o caso em questão aconteceu em 2019 e que segue trabalhando na melhoria contínua de suas soluções de prevenção e segurança, adotando todos os recursos provenientes da evolução de ferramentas e recursos dos últimos anos.

Uma robusta área de prevenção e segurança opera de forma estratégica e com o apoio das mais altas tecnologias disponíveis, como Inteligência Artificial e Machine Learning, analisando diversas variáveis das transações processadas para prevenção e diferenciação entre pagamentos legítimos e fraudulentos, apoiando autoridades em investigações de casos suspeitos e, a partir disso, apoiando também na criação de ações educativas para os usuários.

O usuário do Mercado Pago é orientado durante toda a sua jornada sobre como utilizar as ferramentas de segurança disponibilizadas e tem também acesso a conteúdo educativo no site https://www.mercadopago.com.br/seguranca. Por fim, a empresa informa que mantém os canais de atendimento oficiais, dentro e fora do aplicativo, para eventuais dúvidas e orientações: site (www.mercadopago.com.br/ajuda); botão 'Ajuda/Fale Conosco' no aplicativo e site, para contato por chat ou e-mail; ou ainda pelo telefone (0800 637 7246)".

O que diz a Avon. "O processo de cadastro passa por uma série de análises e verificações. Dispomos de ferramentas e tecnologia que realizam validações cadastrais, análise documental e batimento com dados de mercado, com o intuito de checar se as informações que estão sendo cadastradas pertencem, de fato, ao titular do CPF e se o cadastro está sendo realizado de forma lícita. Além disso, seguimos todos os requisitos necessários das leis vigentes de LGPD, garantindo que os dados digitados em nossas ferramentas de captura não sofram nenhum tipo de vazamento. Neste caso a pessoa deve entrar em contato com nossos canais de atendimento relatando o ocorrido. Dispomos de uma área de Prevenção a Fraudes que irá receber esta solicitação e realizar todas as análises pertinentes. No caso de comprovação do cadastro indevido, eventuais dívidas serão imediatamente cessadas, sem ônus para a pessoa que está reclamando, bem como o bloqueio do cadastro".

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A Editora Mundial foi procurada pela reportagem mas não mandou nenhuma nota sobre as acusações.

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