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OMC dá 90 dias para Brasil suspender 7 programas de incentivo à indústria; governo vai recorrer

Lisandra Paraguassu e Silvio Cascione

30/08/2017 13h45

BRASÍLIA (Reuters) - A OMC (Organização Mundial do Comércio) deu um prazo de 90 dias para o Brasil suspender sete programas de apoio à indústria questionados pelo Japão e pela União Europeia e considerados como subsídios ilegais na decisão do Painel que analisou os casos, de acordo com o relatório final obtido pela agência de notícias Reuters.

O governo brasileiro irá recorrer de pelo menos parte da decisão tomada pelo Painel da OMC, informou o subsecretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Itamaraty, Carlos Márcio Cozendey, confirmando informação divulgada mais cedo pela Reuters.

A decisão deve estender o prazo para o Brasil ser obrigado a implementar as medidas até pelo menos metade de 2018. A apelação só pode ser feita a partir do dia 19 de setembro, e o Brasil tem 60 dias para apresentá-la. O Órgão de apelação leva em média 90 dias para tomar uma decisão, mas com processos atrasados, a resposta tem sido mais demorada.

É tempo suficiente para que alguns programas sejam modificados ou até mesmo acabem, como o regime automotivo Inovar Auto, que vale apenas até dezembro deste ano.

"Há uma consciência muito clara e um esforço para que programas que eventualmente substituam os existentes não tenham os problemas mencionados. Uma das razões para fazer a apelação para precisar melhor os espaços que existem nesses instrumentos", disse Cozendey.

Alguns pontos, explicou o embaixador, nem mesmo valem ser citados na apelação. "Alguns pontos da decisão reforçam legislação já tradicional da OMC", disse.

A decisão da OMC condenando o Brasil já havia sido noticiada pela Reuters em novembro do ano passado, mas apenas nesta quarta-feira as recomendações da Organização foram publicadas em detalhe.

Taxação de importados

De acordo com o relatório, os programas estabelecidos pelo Brasil taxam excessivamente produtos importados na comparação com os nacionais, usando subsídios proibidos por darem vantagens competitivas a empresas tendo como base regras de uso de conteúdo local ou desempenho em exportações.

"O Painel reconhece que a OMC permite concessão de benefícios para produtores locais. O que está em questão é a forma como está feito. Todos os programas oferecem algum tipo de redução de impostos que incidem diretamente sobre produtos. Na análise temos duas dimensões do incentivo: as reduções e, por outro lado, os requisitos que as empresas têm que cumprir", explicou o embaixador.

Esse formato de incentivo traria condições desiguais de competição. Cozendey esclareceu que a exigência de conteúdo local, prevista em alguns dos programas, são proibidas por normas da OMC.

O painel analisou sete programas de incentivos fiscais e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de telecomunicações, automóveis, informática, além de ajuda a exportadores em geral. Entre eles estão o Inovar Auto, que dá crédito presumido de até 30 pontos percentuais para investimentos em tecnologia e aquisição de insumos no Brasil, e Lei de Informática.

A combinação de legislações iniciada em 1991 e modificada em 2001, 2004 e 2014, oferece redução do IPI para investimentos em pesquisa para produção de hardwares e automação industrial.

A OMC condenou ainda o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), que reduz a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação desses produtos, e o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD), com a mesma política para insumos para fabricação de TVs digitais.

Na mesma leva entrou ainda o Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap), que suspende a cobrança de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas altamente exportadoras, além de outro programa na mesma linha, o PEC.

Adiamento de retaliações

A decisão do governo brasileiro de recorrer da decisão do Painel irá adiar o risco de retaliações a que os países atingidos terão direito se o Brasil não cumprir a decisão. O Órgão de Apelação da OMC iniciaria, então, um novo exame do caso, o que deve levar entre três e seis meses para ocorrer.

De acordo com Cozendey, a decisão final do órgão de apelação deverá indicar qual prazo o Brasil terá para suspender ou modificar os programas, se os 90 dias determinados na decisão do painel, ou mais. Depois desse período, o governo terá que apresentar as medidas tomadas. Se forem aceitas por Japão e União Europeia, as retaliações serão evitadas.

Se não, é aberto um painel de implementação, em que será analisado pela OMC o cumprimento das normas. Apenas se a organização concordar que não houve cumprimento a UE e o Japão ganham o direito de retaliar.

"Não chegaremos a isso", disse Cozendey.

O governo brasileiro deve recorrer em bloco da decisão sobre os sete programas, questionando aspectos jurídicos da decisão, mesmo dos que já foram encerrados, para entender melhor o que pode ou não pode ser feito, explicou o embaixador.

Em alguns casos, como do Inovar Auto, não há nem mesmo interesse da indústria em mantê-lo. Um novo programa, Rota 2030, planejado para substituir o Inovar, deve retirar as preferências para conteúdo nacional, o que atenderia o pedido da OMC.

O Recap, que beneficiou 366 empresas este ano, entre elas Embraer, Fibria e a mineradora Samarco, também deve ser revisto.

As maiores dificuldades devem vir na área de informática, em que a indústria de componentes têm maior resistência a ceder nos programas de incentivo.

Desde 2010, os sete programas somaram cerca de R$ 25 bilhões em subsídios e o próprio governo começa a trabalhar para reduzir alguns deles em um momento em que o déficit primário nas contas públicas deve fechar em R$ 159 bilhões nos próximos dois anos.

"Nós já estamos analisando como reorganizar esses incentivos dentro de um cenário mais alinhado com a nossa situação fiscal atual", disse uma fonte do governo.