AGU recorre ao TST para derrubar liminar que impede leilão de distribuidoras da Eletrobras
BRASÍLIA (Reuters) - A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o objetivo de derrubar uma liminar, concedida anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que impede o leilão de 6 distribuidoras da Eletrobras --Cepisa, Ceal, Eletroacre, Ceron, Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora--, informou a assessoria de imprensa do órgão em nota.
A liminar do TRT-1, concedida a pedido de sindicatos, determina que a venda das distribuidoras seja suspensa até que a Eletrobras apresente estudo sobre o impacto da operação nos contratos de trabalho dos empregados das referidas companhias energéticas.
No pedido de suspensão da liminar, a AGU pondera que as distribuidoras são deficitárias e precisaram receber, nos últimos 20 anos, um aporte de 30 bilhões de reais da Eletrobras.
No recurso, a Advocacia-Geral alerta ainda para o fato de que, como a estatal não tem mais condições de injetar recursos nas empresas, elas terão de ser liquidadas caso os leilões não sejam realizados.
Isso significa, segundo a AGU, que a transferência do controle das companhias para a iniciativa privada é a única forma não só de manter os contratos de trabalho, mas também de garantir a continuidade dos serviços de distribuição de energia nas regiões atendidas por elas.
A AGU lembra ainda que a legislação brasileira já oferece proteção adequada aos contratos de trabalho vigentes. E que a manutenção da liminar, “ainda que por poucos dias, produzirá instabilidade com o potencial de afastar o interesse de possíveis interessados” na compra das distribuidoras, “em flagrante prejuízo ao interesse público”.
(Por Ricardo Brito)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.