TST segue entendimento do STF e rejeita assegurar vínculo direto a empregado de empresa terceirizada
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu nesta quarta-feira (26) seguir o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e rejeitou pedido de reconhecimento de vínculo direto de trabalho de empregado de uma empresa terceirizada com a RGE Sul, empresa de distribuição de energia elétrica no Rio Grande do Sul.
O Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (TRT-4) decidira antes que um empregado da Conecta Empreendimentos tinha direito ao reconhecimento de vínculo de emprego com a RGE Sul.
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Contudo, a defesa da Conecta recorreu ao TST e usou o precedente do STF, firmado no mês passado, que reconheceu a legalidade da terceirização para qualquer tipo de atividade.
No julgamento desta quarta, a Quinta Turma do TST derrubou a decisão anterior do TRT-4. Os três ministros do colegiado se valeram do entendimento do Supremo na decisão.
"O TST deu um exemplo de segurança jurídica ao aplicar o entendimento do STF", disse o advogado Fernando Abdala, do escritório de advocacia que representa a Conecta, ao classificar de "vanguardista" a decisão do TST de adotar o caso do mesmo sem a publicação do acórdão (resumo do julgamento) do Supremo e antes do eventual julgamento dos embargos de declaração do caso do STF, no qual poderá haver uma modulação dos efeitos das possibilidades de terceirização.
O advogado destacou que havia o receio de que setores da Justiça do Trabalho de buscar outros fundamentos para não permitir a terceirização de atividades. Ele afirmou que ainda há a possibilidade da decisão da Quinta Turma do TST de recursos à Seção de Dissídios Individuais (SDI) e também ao Supremo.
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