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Cármen Lúcia suspende ações da Justiça Eleitoral em universidades e defende liberdade de pensamento

27/10/2018 12h24

SÃO PAULO (Reuters) - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as decisões de juízes eleitorais que determinaram a retirada de faixas com manifestações políticas e outras medidas em universidades públicas e defendeu neste sábado a liberdade de pensamento como um direito fundamental, não uma concessão do Estado.

Em decisão sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada pela Procuradoria-Geral da República, Cármen Lúcia também afirmou que o pensamento único é próprio de ditadores, verdade absoluta é para tiranos e defendeu que a democracia tem de ser plural.

"Liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado. Por isso não pode ser impedida, sob pena de substituir-se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar. E onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausência de direito e déficit democrático", escreveu a ministra, acrescentando que "exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo".

"Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na diversidade dos indivíduos. Ao se contrapor a estes direitos fundamentais e determinar providências incompatíveis com o seu pleno exercício e eficaz garantia não se interpretou a norma eleitoral vigente."

Nos últimos dias, decisões da Justiça Eleitoral por suposta propaganda eleitoral irregular contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) em universidades públicas levaram a retiradas de faixas contrárias ao fascismo e houve relatos de policiais entrando em salas de aula e cumprindo decisões de busca e apreensão nas universidades.

Os episódios geraram reações de entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e do presidente do STF, Dias Toffoli.

(Por Eduardo Simões)