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Gilmar Mendes nega pedido de Eduardo Bolsonaro por suspensão de prorrogação de CPMI das Fake News

30/04/2020 12h49

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido de liminar do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) de suspensão da prorrogação da chamada CPMI das Fake News e de anulação de algumas reuniões da comissão parlamentar.

No mandado de segurança negado por Gilmar, o deputado alegava que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) havia fugido de seu escopo inicial, o de investigar mensagens digitais "em todos os âmbitos da vida cotidiana dos cidadãos", argumentando que uma suposta abordagem eleitoral das investigações seria uma questão "acessória".

O deputado sustentou, ainda, que houve um desvirtuamento do objeto da CPMI para prejudicar sua atuação política como parlamentar, assim como a de aliados do governo federal, comandado pelo pai do deputado, o presidente Jair Bolsonaro.

O deputado pedia a anulação de duas reuniões específicas, a que contou com o depoimento da líder do PSL na Câmara, deputada Joice Hasselmann (SP), e outra em que considerou haver tendência "parcial" em perguntas dos parlamentares.

Ao negar que houve desvirtuamento do objeto da CPMI, Gilmar Mendes lembrou ainda que o prazo para o pedido de Eduardo Bolsonaro, de 120 dias dos fatos que questiona, já foi transcorrido.

"Além de a 'utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018' integrar o objeto inicial de apuração da CPMI previsto no seu requerimento de criação, a própria justificação desse requerimento apresentada à Mesa Diretora do Congresso Nacional já destacava como motivos determinantes da instalação da Comissão o contexto de utilização de fake news no processo eleitoral", argumenta o ministro na decisão, assinada na quarta-feira.

"Ressalto que, em deferência ao necessário e inafastável princípio constitucional da separação de poderes, foge à sindicabilidade do Poder Judiciário a apreciação da responsabilidade de parlamentares pelos conteúdos dos depoimentos, discursos e inquirições promovidos no âmbito da CPI, uma vez que tais manifestações restam acobertadas pela imunidade material constitucional", argumentou o ministro na negativa ao pedido de Eduardo.

A CPMI teve seus trabalhos prorrogados por mais 10 dias em 14 de abril, mas suas atividades estão temporariamente suspensas por conta das medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas pelo Congresso Nacional em função da pandemia do novo coronavírus.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)