Ministros do STF suprimiram trechos do julgamento do mensalão
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelaram várias intervenções feitas ao longo das 53 sessões do julgamento do acórdão do mensalão.
Nas 8.405 páginas do acórdão, que foi publicado nesta segunda-feira no "Diário de Justiça" eletrônico, há várias partes de debates entre os integrantes do tribunal que foram suprimidas.
O ministro Luiz Fux retirou várias intervenções feitas ao longo do julgamento. Num debate sobre lavagem de dinheiro, ele apagou a fala em que defende que, ao alegar um álibi, o réu tem que prová-lo e a de que o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) teria cometido uma "lavagem deslavada".
Em outro momento do julgamento, Fux retirou do acórdão um debate que travou com o revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski. Nele, Lewandowski fez uma comparação envolvendo as punições na Lei Seca e Fux fez a seguinte intervenção: "É interessante a hipótese, mas, pelo menos aqui, nós não estamos num "happy hour'". Em seguida, Lewandowski responde que o tribunal estaria numa "sad hour" (hora triste). O revisor manteve as suas intervenções nesse trecho, mas Fux retirou-as. Assim, a menção feita por ele sobre a "happy hour" foi suprimida.
Em alguns momentos, a supressão das intervenções torna os debates sem sentido para quem lê o acórdão. Num trecho, o então presidente do STF, Carlos Ayres Britto, pergunta a Fux se ele julga procedente a ação quanto a três réus. Na resposta de Fux, aparece apenas a palavra "cancelado". Em seguida, Britto questiona Fux se um réu "podia deixar de não saber" a respeito de um crime. Novamente, a resposta está cancelada.
Em outros trechos, a retirada das intervenções parece ser meramente protocolar e não prejudica a leitura do acórdão. O ministro Celso de Mello, por exemplo, retirou uma parte em que explica que a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha poderá votar uma questão - a pena de evasão de divisas a Ramon Hollerbach -, mesmo não estando presente na Corte. Segundo ele, a ministra poderia votar assim que chegasse. A resposta de Celso foi direcionada a uma questão levantada por Lewandowksi, que havia pedido a todos os ministros para aguardar o retorno da ministra para votar uma questão. A pergunta de Lewandowski está no acórdão. A resposta de Celso foi retirada, mas não é essencial à compreensão do julgamento.
Em outros momentos, a retirada das intervenções transforma trechos do acórdão em incógnita. Na página 4.139, por exemplo, há um diálogo entre Fux e Celso em que só é possível ler o nome dos ministros, pois o conteúdo está com a tarja "cancelado".
Com a publicação do acórdão do mensalão, os advogados dos 25 condenados vão ter dez dias para recorrer. O prazo vai até 2 de maio.
Nas 8.405 páginas do acórdão, que foi publicado nesta segunda-feira no "Diário de Justiça" eletrônico, há várias partes de debates entre os integrantes do tribunal que foram suprimidas.
O ministro Luiz Fux retirou várias intervenções feitas ao longo do julgamento. Num debate sobre lavagem de dinheiro, ele apagou a fala em que defende que, ao alegar um álibi, o réu tem que prová-lo e a de que o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) teria cometido uma "lavagem deslavada".
Em outro momento do julgamento, Fux retirou do acórdão um debate que travou com o revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski. Nele, Lewandowski fez uma comparação envolvendo as punições na Lei Seca e Fux fez a seguinte intervenção: "É interessante a hipótese, mas, pelo menos aqui, nós não estamos num "happy hour'". Em seguida, Lewandowski responde que o tribunal estaria numa "sad hour" (hora triste). O revisor manteve as suas intervenções nesse trecho, mas Fux retirou-as. Assim, a menção feita por ele sobre a "happy hour" foi suprimida.
Em alguns momentos, a supressão das intervenções torna os debates sem sentido para quem lê o acórdão. Num trecho, o então presidente do STF, Carlos Ayres Britto, pergunta a Fux se ele julga procedente a ação quanto a três réus. Na resposta de Fux, aparece apenas a palavra "cancelado". Em seguida, Britto questiona Fux se um réu "podia deixar de não saber" a respeito de um crime. Novamente, a resposta está cancelada.
Em outros trechos, a retirada das intervenções parece ser meramente protocolar e não prejudica a leitura do acórdão. O ministro Celso de Mello, por exemplo, retirou uma parte em que explica que a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha poderá votar uma questão - a pena de evasão de divisas a Ramon Hollerbach -, mesmo não estando presente na Corte. Segundo ele, a ministra poderia votar assim que chegasse. A resposta de Celso foi direcionada a uma questão levantada por Lewandowksi, que havia pedido a todos os ministros para aguardar o retorno da ministra para votar uma questão. A pergunta de Lewandowski está no acórdão. A resposta de Celso foi retirada, mas não é essencial à compreensão do julgamento.
Em outros momentos, a retirada das intervenções transforma trechos do acórdão em incógnita. Na página 4.139, por exemplo, há um diálogo entre Fux e Celso em que só é possível ler o nome dos ministros, pois o conteúdo está com a tarja "cancelado".
Com a publicação do acórdão do mensalão, os advogados dos 25 condenados vão ter dez dias para recorrer. O prazo vai até 2 de maio.
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