Sancionada lei que restringe pensão por morte e auxílio-doença
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória 664 - que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte e que também trata do acesso ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de acidente.
A MP foi convertida na lei 13.135, publicada hoje no "Diário Oficial da União". De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
A restrição do acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença faz parte do pacote de ajuste fiscal que está sendo feito pelo governo federal. Ontem, foi sancionada a lei que restringe o acesso ao seguro-desemprego.
Na mesma lei 13.135, a presidente vetou a emenda que flexibiliza o fator previdenciário como havia sido feito pelo Congresso, conforme havia antecipado o Valor. "A alteração realizada pelos dispositivos não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social", diz a presidente em mensagem enviada ao Congresso.
A presidente também vetou a inclusão de entidades privadas de serviço social e de formação profissional, em casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo INSS. "Não caberia atribuí-las a entidades privadas sem as devidas restrições, sendo mais adequado permanecerem no âmbito de órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS)", diz o texto.
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