Temer sanciona reajuste dos servidores do Senado em 21,3%
O presidente interino Michel Temer publicou nesta terça-feira lei que reajusta a remuneração dos servidores efetivos do Senado em 21,3%, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A Lei 13.302 diz que o reajuste será concedido em quatro parcelas anuais: 5,5% a partir de 1º de janeiro de 2016; 5% a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8% a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5% a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.
A norma esclarece ainda que os recursos para custear o aumento correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.
Temer vetou dois artigos aprovados pelo Congresso, entre eles o que previa que a lei entraria em vigor na data da publicação. O presidente interino justificou que "o dispositivo, se sancionado na presente data, representaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros anteriores à data da entrada em vigor da lei, em afronta ao impedimento constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)".
A Lei 13.302 diz que o reajuste será concedido em quatro parcelas anuais: 5,5% a partir de 1º de janeiro de 2016; 5% a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8% a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5% a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.
A norma esclarece ainda que os recursos para custear o aumento correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.
Temer vetou dois artigos aprovados pelo Congresso, entre eles o que previa que a lei entraria em vigor na data da publicação. O presidente interino justificou que "o dispositivo, se sancionado na presente data, representaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros anteriores à data da entrada em vigor da lei, em afronta ao impedimento constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)".
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