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Cade aprova distrato entre acionistas da Aliansce

13/07/2016 11h16

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a operação de distrato parcial de negócio entre a Aliansce Shopping Centers e a GGP Brasil III.

A operação envolve três instrumentos de distrato relacionados a compras de ações da Aliansce realizadas em 2013. O resultado será a transferência, para a GGP Brasil III, de ações ordinárias de emissão da Aliansce detidas pela RFR, por Henrique C. Cordeiro Guerra Neto e por Delcio Lages Mendes, totalizando 11,25% do capital social da companhia de shoppings.

Segundo dados do processo no Cade, os então compradores das ações tinham a prerrogativa contratual de devolvê-las à GGP e extinguir a obrigação de pagamento do preço a qualquer momento. As partes optaram pelo meio consensual, em lugar do exercício unilateral da prerrogativa.

As empresas informaram ao órgão antitruste que as condições econômicas sob as quais o contrato fora celebrado se deterioraram sensivelmente, levando-as a reavaliar o negócio. Assim, a operação constitui uma maneira de os antigos compradores reduzirem suas obrigações de pagamento à GGP.