STF rejeita queixa de Cunha contra Jean Wyllys
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou queixa-crime apresentada pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) pelos crimes de difamação, injúria e calúnia.
Na votação na qual a Câmara dos Deputados deu prosseguimento ao processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, ao proferir seu voto Jean Wyllys acusou Cunha. "Em primeiro lugar, quero dizer que estou constrangido de participar desta farsa sexista, desta eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos", disse Wyllys na ocasião.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar. O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli e Teori Zavascki. Cármen Lúcia e Celso de Mello estavam ausentes na sessão desta terça-feira.
A imunidade impede a punição de um parlamentar por declarações relacionadas ao mandato.
Na votação na qual a Câmara dos Deputados deu prosseguimento ao processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, ao proferir seu voto Jean Wyllys acusou Cunha. "Em primeiro lugar, quero dizer que estou constrangido de participar desta farsa sexista, desta eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos", disse Wyllys na ocasião.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar. O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli e Teori Zavascki. Cármen Lúcia e Celso de Mello estavam ausentes na sessão desta terça-feira.
A imunidade impede a punição de um parlamentar por declarações relacionadas ao mandato.
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