Justiça aceita pedido de recuperação judicial da construtora Viver
A Viver Incorporadora e Construtora informou nesta quinta-feira que o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo deferiu hoje o processamento do pedido de recuperação judicial da companhia. A construtora deve apresentar seu plano de recuperação no prazo de 60 dias úteis.
A Justiça determinou a dispensa de apresentação de certidões negativas para que a companhia exerça suas atividades; a suspensão das ações e execuções contra a empresa e demais sociedades em recuperação por 180 dias úteis; e a apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores.
Também foi determinada a expedição de edital, com o prazo de 15 dias úteis para habilitações ou divergências dos credores eventualmente não listados no pedido de recuperação judicial.
A Viver reitera que o objetivo do processo de recuperação judicial é "manter a prestação do serviço com qualidade aos clientes e equacionar o seu endividamento". Afirma ainda que todas as suas atividades estão sendo desempenhadas normalmente.
A Justiça determinou a dispensa de apresentação de certidões negativas para que a companhia exerça suas atividades; a suspensão das ações e execuções contra a empresa e demais sociedades em recuperação por 180 dias úteis; e a apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores.
Também foi determinada a expedição de edital, com o prazo de 15 dias úteis para habilitações ou divergências dos credores eventualmente não listados no pedido de recuperação judicial.
A Viver reitera que o objetivo do processo de recuperação judicial é "manter a prestação do serviço com qualidade aos clientes e equacionar o seu endividamento". Afirma ainda que todas as suas atividades estão sendo desempenhadas normalmente.
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