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REPORTAGEM

Quebra-quebra em avião: Confusão a bordo pode dar até 5 anos de prisão

Um passageiro embrigado causou confusão em um voo realizado ontem, entre São Paulo e Recife - Reprodução/Redes Sociais
Um passageiro embrigado causou confusão em um voo realizado ontem, entre São Paulo e Recife Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Alexandre Saconi

Colaboração para o UOL, em São Paulo

16/08/2022 19h16

Um passageiro de um voo de São Paulo ao Recife causou confusão a bordo de um avião da Gol. Imagens gravadas mostram o passageiro chutando assentos do avião e quebrando bandejas retráteis das poltronas.

Um "dia de fúria" como esse pode render penas severas ao passageiro, além de gerar prejuízo à companhia aérea e às demais pessoas a bordo, que podem se atrasar para fazer uma conexão, por exemplo. Esse tipo de ato ainda pode colocar em risco a segurança no avião.

A pessoa pode ser presa? De acordo com Alvaro Sardinha, advogado especialista e integrante da comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, esse tipo de conduta pode, em tese, configurar atentado contra a segurança do transporte aéreo e ainda delito de dano.

Isso está previsto no artigo 163 do Código Penal e consiste em destruir coisa alheia. Pode dar prisão de seis meses a três anos e multa, diz o especialista.

Mas a pessoa ainda pode ser enquadrada em outro artigo do Código Penal, o 261, que prevê pena de dois a cinco anos por atentado contra a segurança de transporte aéreo, afirma Sardinha. As duas acusações podem ser feitas ao mesmo tempo com a mesma pessoa.

"Importante que, para se configurar o crime previsto ao art. 261 do Código Penal, de expor a perigo aeronave ou praticar ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea, não é preciso que ela esteja voando necessariamente", afirma o advogado.

"Outro aspecto é que necessário comprovar que o ato expôs a aeronave a um perigo real, pois, se não houver provas, corre o risco de o delito não se efetivar, além de ser necessário comprovar se houve o dolo, ou seja intenção em causar o dano ou colocar o voo em risco", diz Sardinha.

Passageiro pode ser proibido de voar? Em alguns países, como os Estados Unidos, existem listas de passageiros proibidos de voar. No Brasil, a possibilidade de punir os passageiros indisciplinados foi trazida pela Lei do Voo Simples, existente desde junho deste ano.

A lista de passageiros proibidos de voar nas companhias ainda não está em vigor, e a regulamentação ainda deverá ser feita pelas autoridades da aviação civil no país. Entretanto, ela abre precedente para as empresas se resguardarem em casos como o desse passageiro.

Quando estiver em vigor, essas listas permitirão a uma empresa deixar de vender passagens por até 12 meses para uma pessoa que tenha praticado um ato de indisciplina que seja considerado gravíssimo.

Para Sardinha, no presente momento, não é possível haver o banimento.

"Falta a regulamentação ainda, e não há crime se não há lei que o defina ou tipifique. As regras e normas específicas do setor aéreo brasileiro que poderiam caracterizar a indisciplina como condição de banimento ou suspensão por um determinado período não estão redigidas como lei atualmente", afirma o advogado.

Quem paga o prejuízo? O passageiro indisciplinado pode gerar diversos custos financeiros para as empresas e as demais pessoas a bordo. Entre eles, está pousar o avião fora do local programado, o que tende a envolver o pagamento de equipes no solo para atender aquela aeronave.

Também há o custo de uma nova decolagem, com combustível e taxas aeroportuárias. Dependendo do que o indisciplinado fizer, ainda será preciso trocar a tripulação do voo, que pode não ter mais condições de seguir tanto por ter sido afetada psicologicamente, fisicamente ou por ter terminado o horário de voo permitido.

Sobre o dano causado à empresa, cada companhia pode acionar o passageiro na Justiça para ter o dano ressarcido.