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REPORTAGEM

Pilotos e comissários começam greve nesta 2ª; como ficam os passageiros?

Pilotos e comissários cancelam greve programada para segunda-feira (29) - Reprodução
Pilotos e comissários cancelam greve programada para segunda-feira (29) Imagem: Reprodução

Alexandre Saconi

Colaboração para o UOL, em São Paulo

18/12/2022 16h42

Pilotos e comissários de bordo irão manter a greve marcada para acontecer a partir da próxima segunda-feira (19). Uma nova proposta chegou a ser apresentada para a categoria no sábado, mas foi rejeitada pela maioria dos profissionais em votação neste domingo.

O que dizem os aeronautas? "O modelo de greve aprovado em assembleia não ofende a decisão do TST. A greve está mantida para iniciar a partir de segunda-feira", afirma Henrique Hacklaender, presidente do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas).

Na sexta-feira (16), a ministra Maria Cristina Peduzzi, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), determinou a manutenção de 90% dos aeronautas em serviço enquanto durar a greve da categoria após pedido de liminar do SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviarias).

Como será a greve? A paralisação ocorrerá todos os dias das 6h às 8h, e serão afetados todos os voos, nacionais e internacionais, dos seguintes aeroportos:

  • Congonhas (SP)
  • Guarulhos (SP)
  • Galeão (RJ)
  • Santos Dumont (RJ)
  • Viracopos (SP)
  • Porto Alegre (RS)
  • Brasília (DF)
  • Confins (MG)
  • Fortaleza (CE)

A medida não irá afetar decolagens de aviões que tenham a bordo órgãos para transplante, enfermos e vacinas, devendo seguir normalmente a programação.

A paralisação deve afetar um total estimado de 161 voos e atingir milhares de passageiros diariamente.

O que fazer? A recomendação é que os passageiros cheguem com antecedência aos aeroportos para acompanhar a situação dos voos e entrem em contato com as companhias aéreas em caso de dúvidas.

Os passageiros que forem afetados podem recorrer diretamente às empresas para buscar uma solução, segundo a resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

O passageiro que se sentir prejudicado por um cancelamento tem direito de escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo
  • Reembolso do valor pago
  • Ter o trajeto realizado por outro meio de transporte (quando aplicável).

Também é importante acompanhar na empresa aérea se o voo permanece agendado ou se ele tem alguma alteração em sua programação.

Caso haja atrasos superiores a uma hora, as empresas devem oferecer assistência material aos passageiros, como acesso a meios de comunicação e alimentação. Quando a demora for superior a quatro horas e o passageiro estiver longe de sua residência a empresa deve oferecer hospedagem para pernoite.