Câmara volta a discutir reforma do estatuto do Simples Nacional
Foi apresentado, pelo deputado Cláudio Puty, substitutivo aos projetos de Lei nºs 221 e 237/2012, que contempla as propostas de alteração no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse substitutivo será apreciado pela Comissão Especial.
Uma das propostas é centralizar a documentação necessária para as micro e pequenas empresas dentro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), com a finalidade de desburocratizar essa documentação, a ser apresentada para os Estados e municípios, passando a ter identidade única.
Tal proposta visa acabar com a redundância de documentos apresentados para a União, Estados e municípios.
Ponto de muita relevância é a obrigatoriedade de compra, por parte de órgãos do Governo, de pelo menos 25% das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Esse substitutivo quer acabar com o enquadramento no Simples Nacional por atividade econômica e impor apenas o faturamento para o seu enquadramento.
Isto, se acontecer, será um grande pulo para todas as micro e pequenas empresas ingressarem no sistema, beneficiando muito o setor de serviços e, principalmente, os de profissão regulamentada.
O ponto mais polêmico dessa proposta é acabar com a substituição tributária do ICMS, que eleva a carga tributária para as micro e pequenas empresas.
Substituição tributária é uma forma de recolhimento do ICMS, via de regra, pelo fabricante ou produtor das etapas seguintes, ou seja, em substituição ao atacadista e varejista.
Discute-se, também, alteração nas tabelas de alíquotas vigentes hoje. O que se pretende é diminuí-las com algumas alterações na sua forma de cálculo.
Atualmente, as tabelas de alíquotas são divididas por setor da economia, ou seja, indústria, comércio e serviços.
Outras alterações apresentadas na proposta são:
• autorização para o funcionamento das micro e pequenas empresas mesmo em áreas sem habite-se;
• vedação à cobrança de serviços privados e taxas de blindagem do microempreendedor individual no processo de formalização, para evitar a cobrança de "taxas adicionais fantasiosas" de conselhos de classe;
• ajuste nos sublimites de enquadramento para aumentar o número de empresas beneficiadas no Simples Nacional;
• acesso a outros benefícios tributários, previstos em lei, por parte dos optantes do Simples Nacional;
• implementação de um redutor de multas para que as micro e pequenas empresas não tenham de arcar com "multas abusivas" ou com o mesmo valor nominal de multas que grandes empresas pagam.
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