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Câmara volta a discutir reforma do estatuto do Simples Nacional

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

21/11/2013 06h00

Foi apresentado, pelo deputado Cláudio Puty, substitutivo aos projetos de Lei nºs 221 e 237/2012, que contempla as propostas de alteração no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse substitutivo será apreciado pela Comissão Especial.

Uma das propostas é centralizar a documentação necessária para as micro e pequenas empresas dentro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), com a finalidade de desburocratizar essa documentação, a ser apresentada para os Estados e municípios, passando a ter identidade única.

Tal proposta visa acabar com a redundância de documentos apresentados para a União, Estados e municípios.

Ponto de muita relevância é a obrigatoriedade de compra, por parte de órgãos do Governo, de pelo menos 25% das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Esse substitutivo quer acabar com o enquadramento no Simples Nacional por atividade econômica e impor apenas o faturamento para o seu enquadramento.

Isto, se acontecer, será um grande pulo para todas as micro e pequenas empresas ingressarem no sistema, beneficiando muito o setor de serviços e, principalmente, os de profissão regulamentada.

O ponto mais polêmico dessa proposta é acabar com a substituição tributária do ICMS, que eleva a carga tributária para as micro e pequenas empresas.

Substituição tributária é uma forma de recolhimento do ICMS, via de regra, pelo fabricante ou produtor das etapas seguintes, ou seja, em substituição ao atacadista e varejista.

Discute-se, também, alteração nas tabelas de alíquotas vigentes hoje. O que se pretende é diminuí-las com algumas alterações na sua forma de cálculo.

Atualmente, as tabelas de alíquotas são divididas por setor da economia, ou seja, indústria, comércio e serviços.

Outras alterações apresentadas na proposta são:

• autorização para o funcionamento das micro e pequenas empresas mesmo em áreas sem habite-se;

• vedação à cobrança de serviços privados e taxas de blindagem do microempreendedor individual no processo de formalização, para evitar a cobrança de "taxas adicionais fantasiosas" de conselhos de classe;

• ajuste nos sublimites de enquadramento para aumentar o número de empresas beneficiadas no Simples Nacional;

• acesso a outros benefícios tributários, previstos em lei, por parte dos optantes do Simples Nacional;

• implementação de um redutor de multas para que as micro e pequenas empresas não tenham de arcar com "multas abusivas" ou com o mesmo valor nominal de multas que grandes empresas pagam.