Empresário deverá informar tributos na nota fiscal a partir de janeiro
O governo federal adiou a aplicação das penalidades para janeiro de 2015 aos estabelecimentos comerciais que descumprirem a nova obrigação de informar, nas notas fiscais ou em local visível, o peso dos tributos embutidos no preço dos produtos e serviços prestados ao consumidor.
As punições entrariam em vigor na última segunda-feira (9), porém, mais uma vez foi adiada. Assim, os lojistas ganharam mais tempo para se adaptarem às novas regras.
Até 31 de dezembro de 2014, de acordo com a Medida Provisória nº 649/2014, a fiscalização sobre o cumprimento da lei será exclusivamente orientadora, sendo que as sanções previstas só serão aplicadas a partir de janeiro de 2015.
A Lei nº 12.741/2012 é a que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
Quando influírem na formação do preço de venda deve ser informado os seguintes tributos: IOF, IPI, PIS-Pasep, Cofins, CIDE, ISS e o ICMS.
Os grupos de tributos devem ser informados na nota fiscal para cada ente tributante, ou seja, estadual (ICMS), federal (IOF, IPI, PIS-Pasep, Cofins e CIDE) e municipal (ISS). Até então, era exigida apenas a soma de todos eles.
Serão informados ainda os valores referentes ao Imposto de Importação (II), ao PIS-Pasep e à Cofins importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.
A informação deverá ser incluída em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.
Deve constar também na nota fiscal o valor referente à contribuição previdenciária de empregados e empregadores incidentes, alocados ao serviço ou produto. Esta indicação vale para os casos em que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto de serviço ou produto.
Os serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações deverão ser feitas em tabelas afixadas nos estabelecimentos.
Não será preciso declarar os tributos que não forem devidos em decorrência de imunidades, isenções, reduções e não incidências eventualmente ocorrentes.
Para os MEI (microempreendedores individuais) a regulamentação é facultativa. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota a que estão enquadradas no Simples Nacional.
Essa alíquota deve ser acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou incidência monofásica eventualmente ocorrida.
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