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Serasa orienta a pagar IR 2014 em até 2 parcelas por causa dos juros altos

Do UOL, em São Paulo

28/04/2014 13h44

O contribuinte que tiver de pagar Imposto de Renda na declaração de 2014 deve acertar tudo à vista ou, no máximo, em duas parcelas, segundo nota distribuída pela Serasa Experian, especialista em dívidas e consumo.

Pelas regras da Receita, o pagamento do imposto pode se feito em até oito parcelas.

A recomendação é para evitar que o contribuinte pague sobre a dívida. Isso porque a perspectiva para os próximos meses é de que a taxa básica de juros, a Selic, seja elevada.

A Receita usa a Selic para corrigir as parcelas do imposto. A taxa Selic está em 11% ao ano e há perspectiva de alta.

Com os juros mais altos, o consumidor deverá pagar uma prestação maior nos próximos meses. O pagamento da cota única ou da primeira parcela do IR 2014 vence na quarta-feira (30).

Economistas recomendam usar recursos da poupança

Pelas regras da Receita, o pagamento do imposto devido pode ser feito à vista ou em até oito parcelas, a vencer no último dia útil de cada mês. Quem deve até R$ 100 paga em cota única. Acima desse valor, no caso de parcelamento, os valores mensais não podem ser menores que R$ 50.

O valor da cota única ou primeira parcela não sofre correção. Já a partir da segunda, o montante é reajustado em 1% a cada mês, mais a taxa Selic acumulada mensalmente.

De acordo com a Serasa, é importante que o consumidor faça as contas e análise se há a possibilidade de liquidar o pagamento do imposto em pouco tempo.

Uma alternativa é utilizar os recursos investidos na poupança. Na avaliação da Serasa Experian, é mais vantajoso resgatar o dinheiro e pagar o Imposto de Renda a ficar com ele aplicado e quitar as pendências com a Receita Federal por meio das oito cotas mensais.

Para quem vai precisar parcelar, a orientação é tentar fazer o pagamento no menor número possível de parcelas para evitar arcar com correções muito altas.

O consumidor que optar pelo parcelamento precisa estar atento à data de vencimento, pois se pagar fora do prazo terá multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.