Serasa orienta a pagar IR 2014 em até 2 parcelas por causa dos juros altos
O contribuinte que tiver de pagar Imposto de Renda na declaração de 2014 deve acertar tudo à vista ou, no máximo, em duas parcelas, segundo nota distribuída pela Serasa Experian, especialista em dívidas e consumo.
Pelas regras da Receita, o pagamento do imposto pode se feito em até oito parcelas.
A recomendação é para evitar que o contribuinte pague sobre a dívida. Isso porque a perspectiva para os próximos meses é de que a taxa básica de juros, a Selic, seja elevada.
A Receita usa a Selic para corrigir as parcelas do imposto. A taxa Selic está em 11% ao ano e há perspectiva de alta.
Com os juros mais altos, o consumidor deverá pagar uma prestação maior nos próximos meses. O pagamento da cota única ou da primeira parcela do IR 2014 vence na quarta-feira (30).
Economistas recomendam usar recursos da poupança
Pelas regras da Receita, o pagamento do imposto devido pode ser feito à vista ou em até oito parcelas, a vencer no último dia útil de cada mês. Quem deve até R$ 100 paga em cota única. Acima desse valor, no caso de parcelamento, os valores mensais não podem ser menores que R$ 50.
O valor da cota única ou primeira parcela não sofre correção. Já a partir da segunda, o montante é reajustado em 1% a cada mês, mais a taxa Selic acumulada mensalmente.
De acordo com a Serasa, é importante que o consumidor faça as contas e análise se há a possibilidade de liquidar o pagamento do imposto em pouco tempo.
Uma alternativa é utilizar os recursos investidos na poupança. Na avaliação da Serasa Experian, é mais vantajoso resgatar o dinheiro e pagar o Imposto de Renda a ficar com ele aplicado e quitar as pendências com a Receita Federal por meio das oito cotas mensais.
Para quem vai precisar parcelar, a orientação é tentar fazer o pagamento no menor número possível de parcelas para evitar arcar com correções muito altas.
O consumidor que optar pelo parcelamento precisa estar atento à data de vencimento, pois se pagar fora do prazo terá multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.