STF volta a julgar regime de bens para casamentos de pessoas com 70 anos

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará as suas atividades nesta quinta-feira (1º), após o fim do recesso. A primeira pauta a ser discutida em 2024 trata da imposição do regime de separação de bens para pessoas que têm mais de 70 anos. Entenda a regra e saiba por que ela está sendo discutida.

O que aconteceu

A discussão é objeto do ARE 1.309.642 (recurso extraordinário com agravo). A ação trata de um inventário que está sendo questionado por uma viúva, em que ela pede a aplicação do regime de bens da união estável.

Ela e o marido passaram a viver juntos quando o homem já tinha 70 anos. A união estável foi reconhecida pelo juízo de primeira instância, tal como a aplicação do regime geral da comunhão parcial de bens, mas a decisão foi questionada pelos herdeiros, que recorreram.

No Brasil, o artigo 1.641 do Código Civil diz que quando uma pessoa com mais de 70 anos se casa, automaticamente se aplica o regime de separação total de bens. Ou seja, se as partes se separarem, não há divisão do patrimônio. O mesmo vale caso o cônjuge que tem mais de 70 anos morra — o(a) viúvo(a) não herda os bens.

Foi o que aconteceu. O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) aplicou o artigo e o regime de separação de bens neste caso.

O processo foi para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e então, para o STF. No tribunal, a mulher espera que o dispositivo do Código Civil seja considerado inconstitucional e que o regime geral da comunhão parcial de bens seja aplicado à sua união estável.

A Procuradoria-Geral da República, ainda sob o comando de Augusto Aras, emitiu um parecer favorável à regra em julho do ano passado. O então procurador-geral alegou que o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos e grupos sociais é constitucional e a regra garante o direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros.

A ação tem como relator o ministro Luis Roberto Barroso. O STF começou a julgar a ação em outubro e retoma agora após o início das atividades da Corte em 2024.

E se for inconstitucional?

A regra existe, basicamente, para proteger a pessoa idosa de casamentos por interesse — o famoso "golpe do baú" — e os seus herdeiros. Parte-se do pressuposto é que quem tem mais de 70 anos é considerado "vulnerável".

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Por outro lado, há quem questione a legalidade da medida. O IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito Familiar) alega que a regra não faz sentido. Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do instituto, explica que a autonomia de uma pessoa de 70 anos deve ser preservada. Os famosos "golpes do baú" sempre existiram (e vão continuar existindo).

O advogado questiona, por exemplo, porque o discernimento dessas pessoas é colocado em dúvida. "Os presidentes com mais de 70 anos podem governar o país, tomar decisões importantíssimas da vida pública, e não podem tomar decisões da sua vida pessoal privada. O nosso argumento é de garantir essa autonomia privada, de que ter 70 anos não é uma declaração de incapacidade para proteger a pessoa idosa", diz.

Ele não acredita na necessidade de um mecanismo que proteja a pessoa idosa do casamento por interesse. "Até onde o estado tem que intervir na vida privada da pessoa? As pessoas são livres e devem se responsabilizar por isso, e se houver provas [de algum golpe], [o regime de bens] pode ser anulado", explica.

Os principais tipos de regimes de separação de bens são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação legal de bens. A comunhão parcial de bens é a mais comum. Nela é definido que pertence ao casal todos os bens adquiridos após o casamento.

Na comunhão universal de bens, não existem bens individuais. Tudo passa a ser dos dois, mesmo o adquirido antes do casamento.

Na separação de bens, existem duas formas. Na chamada "convencional", não há bens em comum, as partes têm independência patrimonial. Em caso de separação, cada um fica com o que for seu. Um dos cônjuges só herdará o patrimônio caso o outro faleça e não tenha herdeiros legais.

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A separação de bens chamada "obrigatória" é, justamente, a que envolve pessoas com mais de 70 anos. Ele foi definida pelo artigo 1.641, do Código Civil e determina a separação total de bens quando uma das pessoas já atingiu essa idade. Neste caso, o modelo de regime é imposto.

O que acontece se a tese for considerada inconstitucional?

Mário Sarubbo, então procurador-geral da Justiça de São Paulo, defendeu no STF que a regra é "excessiva, inadequada e desproporcional", e configura tratamento discriminatório. Ao se manifestar, Luís Roberto Barroso destacou a relevância do assunto.

O magistrado declarou que do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E do ponto de vista econômico, o que for decidido afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório desse grupo de pessoas.

A tese aprovada no julgamento será aplicada aos demais casos semelhantes. Rodrigo, do IBDFAM, acredita que a inconstitucionalidade será comprovada, ainda que a decisão não deva ser consensual. Se isso acontecer, o Supremo deverá modular quais serão os seus efeitos.

Vai abrir muitas brechas, muitas dúvidas. E quem já casou? Está valendo para essas pessoas ou só para quem vai casar? Eu estou com um tanto de clientes para fazer o contrato de união estável, mas o que fizermos hoje semana que vem pode não valer. Eu acho que [o tribunal] está dividido. Mas eu entendo que sim, que vai declarar inconstitucionalidade dentro dessa tendência de valorização da autonomia privada. Você tem que dar autonomia para ela decidir os seus atos.
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM

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