Reforma de instrução da CVM pode ser a salvação para IPOs em 2014
SÃO PAULO, 22 Jul (Reuters) - O presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Leonardo Pereira, disse nesta terça-feira (22) que a reforma da instrução que trata das ofertas públicas de valores mobiliários deve sair em breve.
"Está muito perto de sair; acho que até o fim do ano", disse Pereira a jornalistas após participar de evento com profissionais do mercado.
Datada de 2009, a Instrução 476 regula as chamadas ofertas públicas com esforços restritos e atualmente valem apenas para debêntures. A expectativa do mercado é que sua reforma se expanda para as ofertas de ações e ajude em pelo menos duas frentes.
Na primeira, abriria caminho para as operações de empresas de menor porte, por ter exigências mais simples em termos de documentação, como o prospecto preliminar.
O governo federal lançou no mês passado um pacote com incentivos para estimular a listagem de empresas com capitalização de mercado inferior a R$ 700 milhões. Mas, para vingar, o pacote precisa de ajustes nas regras das ofertas.
O plano poderia deslanchar o Bovespa Mais, segmento de acesso criado pela BM&FBovespa em 2005 para empresas de menor porte, que tem nove companhias listadas. Mas apenas duas fizeram ofertas de ações, a Nutriplant, em 2008, com R$ 20,7 milhões, e a Senior Solution, em março de 2013, com R$ 62,1 milhões.
"Estamos apenas esperando a nova 476", disse à Reuters a diretora de desenvolvimento de Empresas da BM&FBovespa, Cristiana Pereira.
Mas a 476 renovada poderia também regular um mecanismo para permitir que empresas do mercado tradicional consigam fazer ofertas num prazo mais curto. A ideia é evitar que operações em andamento acabem frustradas devido a momentos de maior turbulência do mercado.
Uma oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) leva de três a quatro meses para acontecer, desde o registro na CVM até a efetiva estreia das ações na Bolsa. Desde o ano passado, grifes como a companhia aérea Azul e a Votorantim Cimentos tiveram seus IPOs atropelados por volatilidades do mercado que inviabilizaram as operações.
No caso delas, a reforma da 476 permitiria que as ofertas fossem feitas apenas para um grupo qualificado de grandes investidores. Isso reduziria o prazo das ofertas para cerca de um mês e meio, devido a menores exigências regulatórias, como de divulgação.
Pela proposta em análise, a negociação dos papéis ficaria restrita a investidores qualificados por um tempo. Depois com a empresa já divulgando seus documentos de forma regular, como os de resultados trimestrais, a negociação poderia ser aberta a todos os investidores.
"Isso daria às empresas mais chance de aproveitar janelas de oportunidade, que têm sido curtas", disse à Reuters o diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa, Carlos Rebello.
A Bolsa não teve sequer uma nova listagem em 2014 até agora.
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