CGU publica regras para regulamentar lei anticorrupção
A Controladoria Geral da União (CGU) publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União uma série de portarias e instruções normativas para regulamentar a lei 12.846, de 2013, conhecida como lei Anticorrupção.
Entre as normas, estão os critérios e parâmetros para celebração de acordos de leniência e os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica.
O acordo de leniência pode reduzir em até dois terços o valor da multa aplicada, mas não exclui a obrigação integral do dano causado. O texto prevê que a decisão acerca da instauração, condução e encerramento da investigação preliminar do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e do acordo de leniência não poderá ser influenciada por considerações de interesse econômico nacional, pelo efeito nas relações internacionais ou pela identidade de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.
Em caso de descumprimento dos termos do acordo de leniência, a empresa perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de fazer novo acordo por três anos.
A CGU também publicou no Diário Oficial de hoje regras sobre o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
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