Obrigação de empresa indicar tributos na nota fiscal pode ser adiada
Por meio da Lei nº 12.741/2012, entrou em vigor no dia 10 de junho, a exigência da discriminação dos impostos nas notas fiscais.
A regra vale para todo o território nacional (incluídos os estados e distrito federal) e obriga todas as empresas a indicarem em suas respectivas notas fiscais de venda e de prestações de serviços ao consumidor, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços.
Em virtude da dificuldade que as empresas encontram para o cumprimento dessa formalidade, o governo federal pretende enviar ao congresso nacional proposta de prorrogação por mais um ano dessa obrigação.
Nesse período, o poder público visa promover orientações educativas a respeito dos tributos contidos no preço de venda das mercadorias ou da prestação dos serviços.
De forma geral, os tributos que devem ser destacados nas notas fiscais são:
a) O ICMS (tributo estadual)
b) ISS (tributo municipal)
c) IPI (tributo federal)
d) IOF (tributo federal)
e) PIS (tributo federal)
f) Cofins (tributo federal)
g) Cide (tributo federal)
O tributo de que trata a letra “g” (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico-Cide) é o menos conhecido dos consumidores, pois o mesmo é cobrado somente por ocasião da aquisição de combustíveis, como por exemplo: a gasolina, o diesel e o GLP (gás liquefeito de petróleo).
Também serão incluídos o Imposto de Importação, o PIS e a Cofins Importação, na hipótese de aquisição de produtos oriundos de operações com o exterior e que representem percentual superior a 20% do preço de venda.
Outra contribuição que também deverá ser indicada nas notas fiscais é a contribuição previdenciária (INSS), quando o pagamento aos empregados ou funcionários estiver diretamente ligado ao produto ou serviço fornecido aos consumidores.
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