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Prazo de envio da Dirpf termina na próxima semana. Você ainda tem dúvidas?

Valdir de Oliveira Amorim

Colunista do UOL, em São Paulo

24/04/2014 06h00

Termina no próximo dia 30 o prazo para a entrega da Dirpf (Declaração de Rendimentos da Pessoa Física). Muitos empresários ainda estão em dúvida se devem ou não entregar o documento. Vale observar algumas regras.

É obrigado a enviar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis etc.), acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (lucros ou dividendos, indenizações, abono de férias, 13º salário, juros de poupança, renda fixa ou variável etc.), acima de R$ 40 mil;

Também precisa apresentar a declaração quem vendeu bens ou direitos ou aplicou na bolsa de valores e obteve ganho de capital, tem patrimônio (bens e direitos) superior a R$ 300 mil, passou a residir ou a trabalhar no Brasil a partir de 2013 ou vendeu imóvel residencial e pretende comprar outro em até 180 dias.

Sócio de empresa (independentemente da forma de tributação) ou familiares de contribuinte morto este ano também podem estar obrigados a entregar a declaração deste ano se estiverem enquadrados em qualquer uma das situações citadas.

Antes de preencher a declaração, o contribuinte deve escolher entre o modelo completo e o simplificado. O primeiro permite deduzir todas as despesas autorizadas pelo fisco. O segundo substitui todas estas despesas pelo valor de R$ 15.197,02.

Também é possível declarar sozinho ou em conjunto. O contribuinte pode deduzir dependentes (filho, enteado, esposa, pai, mãe, sogra e até menor que crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial) até o valor individual de R$ 2.063,64.

O limite dos gastos com educação é de R$ 3.230,46 por CPF. São gastos com ensino infantil, fundamental, médio ou superior e até cursos de tecnólogo. O contribuinte não pode deduzir cursos de inglês, ginástica, balé ou música.

É preciso tomar cuidado com a pensão alimentícia. Os valores pagos devem ser homologados pelo juiz ou por escritura pública. O contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.

Despesas com instrução e médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentado, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos (no mês não pode), em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução.

Para as despesas médicas não há limite de dedução. Porém, o contribuinte deve ficar atento aos comprovantes (recibos, notas fiscais etc.) e verificar se são validos. É preciso, também, confirmar o número de CPF e CNPJ. Não é possível deduzir gastos com farmácia ou veterinários.

O contribuinte pode deduzir o valor pago ao INSS da sua empregada doméstica até o limite de R$ 1.078,08. Se for autônomo pode deduzir as despesas escrituradas em livro caixa, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.

Antes de enviar a declaração, o contribuinte deve revisá-la para verificar se há erros. É importante cumprir o prazo porque a multa mínima é de R$ 165,74, mesmo não existindo imposto devido, e a máxima é de 20% do imposto devido. Todos os documentos devem ser guardados por cinco anos.