Felipe Salto

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Opinião

Pacote do Réveillon é positivo para a economia

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, no dia 28 de dezembro, um conjunto de medidas para corrigir a desoneração da folha de pagamentos. Depois da derrubada do veto presidencial à prorrogação do benefício fiscal, a medida, como comentei na última coluna, ficou à deriva, sem indicação de fonte de financiamento. Não parava de pé. A Medida Provisória nº 1.202 corrige o problema. Espera-se que o Congresso faça o dever de casa e aprove a proposta do Executivo.

No novo modelo da MP 1.202, as alíquotas diferenciadas de contribuição vão incidir no caso de remuneração até o salário-mínimo, tornando o benefício focalizado, ao contrário do que ocorria antes. Haverá, ainda, um escalonamento, com subida gradual das alíquotas, até 2027, criando uma porta de saída para o programa.

Aqui, há duas vantagens: a) o custo fiscal é muito menor e poderá ser compensado pelas medidas que comentarei a seguir; e b) a focalização deverá incentivar a formalização no mercado de trabalho, em uma faixa em que, sabidamente, a precariedade costuma ser maior (empregos que remuneram até um salário-mínimo).

A desoneração da folha já se mostrou ineficaz como medida para estimular o desenvolvimento econômico. Há diversos estudos que mostram a dificuldade de se estabelecer qualquer tipo de causalidade entre a recuperação do emprego e a desoneração nos moldes praticados há anos no país. Logo, a porta de saída criada pela MP é boa.

Em complemento, mudam-se as regras do PERSE - programa voltado a setores ligados a eventos e correlatos. Prevê-se um retorno mais rápido à normalidade da tributação, com impacto fiscal positivo esperado para 2024 e 2025. Isso colaborará para financiar o novo modelo de desoneração.

Em outra vertente, a MP ainda avança sobre o espinhoso tema das compensações tributárias. A compensação é um mecanismo pelo qual o contribuinte lança mão de um crédito tributário para saldar tributos devidos. O crédito origina-se de decisão judicial, a partir do resultado de disputas entre o Fisco e o contribuinte. Portanto, é um direito deste último e um dever do Estado.

O que se está propondo, na MP, é uma regra para a desova dos créditos. Hoje, as empresas usam os direitos creditórios de modo imprevisível e irregular, em prejuízo ao bom planejamento fiscal e econômico do Estado brasileiro. A proposta em tela é estabelecer um limite para o uso das compensações, mês a mês, de modo a espalhar no tempo, de modo ordenado, o estoque de créditos.
Os efeitos esperados são positivos para o Erário e para a economia. Ter previsibilidade é sempre bom. Além disso, a arrecadação, neste quesito, tornar-se-á também menos incerta, colaborando para a gestão adequada da política fiscal, sobretudo neste momento de ajuste fiscal e execução do Novo Arcabouço Fiscal.

Não custa dizer que, do ponto de vista do contribuinte, se o novo mecanismo de compensação tributária não soar bom, poderá sempre pleitear o pagamento direto, entrando, para isso, na fila dos precatórios. É assim com toda e qualquer dívida do Estado.
A MP avança sobre outras questões, mas essas são as essenciais. Entendo que, assim, pode-se caminhar para a solução de um problema grave - um programa de desoneração que estava solto no ar, sem financiamento e em flagrante contraposição à responsabilidade fiscal. Além disso, como efeito colateral, resolve-se mais um problema da extensa agenda tributária, na qual sobram benesses.

Não é fácil enfrentá-las. Que o diga o Ministro Haddad!

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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