Graciliano Rocha

Graciliano Rocha

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Reportagem

União tenta anular R$ 4 bi em créditos da Vibra, já reconhecidos na Justiça

O governo federal ajuizou uma ação rescisória para tentar anular cerca de R$ 4 bilhões em créditos tributários em favor da Vibra Energia (antiga BR Distribuidora).

Os créditos haviam sido reconhecidos com base na Lei Complementar nº 192/2022, mas foram revogados pela Lei Complementar nº 194/2022.

Em setembro do ano passado, ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve os créditos em favor da Vibra e rejeitou, com base em normas processuais, o prosseguimento de recurso apresentado pela União.

Com isso, a decisão do TRF-2 fez "coisa julgada", o termo jurídico para designar decisão definitiva de mérito contra a qual não cabe mais recurso.

A União, contudo, apresentou uma ação rescisória em nova tentativa de anular os créditos que a Vibra já ganhou na Justiça.

A ação rescisória é uma via jurídica para pedir anulação de uma decisão judicial que já transitou em julgado, mas ela só pode ser apresentada se atender a requisitos muito específicos, como alegar que a parte contrária obteve a decisão favorável via fraude, coação, erro essencial ou prova falsa.

Outra possibilidade é a alegação de violação da lei - quando uma decisão judicial contraria uma norma jurídica específica. O UOL não teve acesso à íntegra da peça com as alegações da União.

Em um comunicado apresentado nesta segunda-feira, a Vibra afirma que seu direito aos créditos já foi reconhecido e que vai se defender da ação apresentada pela União.

"A Vibra teve reconhecido seu direito, com decisão transitada em julgado, e, agora, vai apresentar tempestivamente sua defesa na mencionada ação rescisória, a fim de manter seus créditos de PIS/Cofins e resguardar seus direitos, não alterados até o presente momento", diz trecho de comunicado assinado pelo vice-presidente de Finanças Corporativas da Vibra, Augusto Ribeiro Júnior.

Continua após a publicidade

O UOL não obteve posicionamento da Procuradoria, antes da publicação desta reportagem.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.