Graciliano Rocha

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Reportagem

Como foi o acordo em que a União abateu R$ 4,8 bi em dívida da Gol e Azul

Anunciados na semana passada, uma série de acordos entre a União e Azul e Gol resultou num abatimento de R$ 4,8 bilhões de débitos tributários das duas empresas aéreas.

O cerne das negociações, conduzidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e os advogados das duas empresas, foi o perdão de multas e juros de mora sobre tributos já inscritos em dívida ativa em troca do pagamento parcelado do principal.

Na prática, os descontos de R$ 3 bilhões para a Gol e R$ 1,8 bilhão para a Azul são os maiores já concedidos pelo fisco desde a entrada em vigor da Lei nº 13.988 em 2020, que passou a permitir esses acordos, chamados tecnicamente de transações tributárias.

Antes disso, a maior transação tributária tinha envolvido a mineradora Samarco (joint-venture da Vale com a BHP Billiton), responsável pelo desastre ambiental de Mariana MG), em 2015, quando o rompimento da barragem causou uma das maiores tragédias socioambientais do Brasil.

A Samarco obteve R$ 1,2 bilhão em descontos e está pagando, parceladamente, somente o principal da dívida tributária (R$ 662 milhões).

O interesse da União foi receber R$ 2,8 bilhões em até 120 meses, que eram considerados de difícil recuperação. Tanto a Azul como a Gol enfrentam problemas financeiros graves - estando esta última em recuperação judicial nos Estados Unidos.

A Gol vai pagar R$ 1,7 bilhão (em vez de R$ 4,7 bilhões inscritos na dívida ativa) e a Azul, R$ 1,1 bilhão (antes o débito total era R$ 2,9 bilhões).

A Lei nº 13.988/2020 estabelece os critérios e procedimentos para a realização de acordos entre a União e contribuintes com débitos tributários ou não tributários, permitindo a extinção de litígios por meio de concessões mútuas.

A lei permite acordos com abatimentos sobre multas e juros, parcelamento em prazos mais longos e possibilidade de usar créditos fiscais de prejuízos ou outros abatimentos, mas veda a inclusão de débitos relacionados ao INSS ou a redução do valor principal da dívida.

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Para se qualificar, o grande contribuinte passa antes pela análise de uma série de fatores como capacidade de caixa, possibilidade de penhora e deve ser enquadrado em uma categoria de difícil recuperação.

"Para a União, a vantagem é garantir o recebimento do que já era considerado irrecuperável. No caso de uma companhia aérea, é difícil uma outra via de recebimento destes tributos já que restaria para penhorar o quê? Os aviões?", explica Gabriel Quintanilha, advogado tributarista e professor da faculdade de direito da FGV Rio.

Respondendo a uma pergunta do UOL se este tipo de acordo não representava um desequilíbrio na concorrência de um setor econômico, o especialista afirmou que cabe a cada empresa verificar se se enquadra ou não nos critérios estabelecidos na lei para recorrer à transação e que, do ponto de vista do poder público, o interesse resguardado é recuperar o que já se dava como perdido.

Procuradas, a Gol e a Azul não quiseram se manifestar, além dos fatos relevantes (comunicação ao mercado) emitidos na semana passada.

Questionada sobre os critérios do acordo, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informou apenas que todos os dados do acordo serão tornados públicos no portal Dados Abertos, do governo federal.

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