A nova disputa das herdeiras de Silvio Santos com o fisco por R$ 47 milhões
Em uma das ações que discutem os impostos cobrados na transmissão do patrimônio do apresentador Sílvio Santos (1930-2024), as herdeiras do dono do SBT contestam um cálculo da Secretaria de Fazenda de São Paulo que, segundo elas, teria elevado indevidamente em R$ 47 milhões os tributos incidentes sobre a transferência do patrimônio de cinco empresas que integram o espólio.
O UOL teve acesso aos autos desta ação, que diz respeito a uma parte do patrimônio do apresentador, composta por cinco empresas pouco conhecidas do público.
Antes de receber a cobrança do tributo, a viúva e as filhas de Senor Abravanel (nome civil do apresentador) depositaram em uma conta judicial o valor em litígio (R$ 47.574.106,40) com o fisco estadual para poderem prosseguir com a finalização do inventário a fim de agilizar a partilha dos bens.
Além disso, elas também recolheram aos cofres públicos outros R$ 14 milhões referentes aos valores que consideram corretos do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que incide sobre as heranças. Em SP, a alíquota é de 4% sobre o patrimônio.
Em decisão provisória, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara da Fazenda de São Paulo, reconheceu que o depósito em juízo realizado pelas herdeiras representa garantia suficiente para a administração pública e determinou que o valor não seja exigido pela Fazenda antes da decisão final do mérito - isto é, se o valor cobrado está certo ou errado.
Isso significa que os R$ 47 milhões serão entregues no final do processo à parte que a Justiça decidir que tem razão, a Fazenda ou as herdeiras Iris Abravanel (viúva) e as filhas do apresentador, Cíntia, Silvia, Daniela, Patrícia, Rebeca e Renata.
No Judiciário do Brasil, a discussão sobre o cálculo do imposto é corriqueira, dá origem a milhões de novos processos todos os anos e não tem nenhuma relação com sonegação. É direito de todo contribuinte questionar a maneira como o tributo é calculado, se encontrar indícios de que houve algum erro.
Os advogados das herdeiras são Giancarlo Chamma Matarazzo, Renato Henrique Caumo, Priscila Stela Mariano da Silva e Tatiana Fernandes Bomfim, do escritório Pinheiro Neto. Procurado, o escritório que representa as herdeiras disse que não comentaria o assunto.
Ao UOL, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que apresentará a "contestação no prazo legal" e afirmou que "a pretensão dos contribuintes está em evidente desacordo com a ordem constitucional e legal deste imposto".
Entenda a controvérsia
Esta ação não tem relação com outra envolvendo uma empresa offshore de Silvio Santos nas Bahamas, onde as herdeiras e a Fazenda discutem se está correta ou não a tributação de R$ 17 milhões.
O cerne desta ação em curso envolve cinco empresas que contêm parte do patrimônio do apresentador:
- SS Participações
- Sisan Participações
- Sisan Empreendimentos
- Hemusa Participações
- Hemusa Empreendimentos
- DPR Empreendimentos
A controvérsia se dá porque a Fazenda calcula o imposto através do valor nominal, e a família pretende que a base de cálculo seja o valor patrimonial (que desconta dívidas e outras obrigações de cada empresa).
Um dos argumentos da defesa das herdeiras de Silvio Santos é que o valor patrimonial das cotas e ações deve ser usado como base de cálculo, mesmo que seja negativo. Segundo a tese, a lei determina que a base de cálculo do ITCMD para cotas e ações não negociadas em bolsa de valores seja o valor patrimonial, que corresponde ao patrimônio líquido da empresa dividido pela quantidade de cotas ou ações.
O sistema de apuração do ITCMD do Estado de São Paulo, no entanto, exige a inclusão do valor nominal das ações e o utiliza como base de cálculo caso seja superior ao valor patrimonial. Para as herdeiras, isso violaria o princípio da legalidade. Outra alegação das familiares do apresentador é que a Portaria nº 15/03, que determina que, em caso de patrimônio líquido negativo, seja considerado o valor nominal das ações para fins de cálculo do imposto, também contraria a lei.
Na visão do Estado, as cinco empresas sobre as quais foi calculado o ITCMD valeriam R$ 1,19 bilhão (valor nominal do capital das empresas. Na visão da família, descontadas as dívidas e obrigações, as cinco não valem mais do que R$ 7 milhões, porque algumas têm dívidas muito superiores ao seu patrimônio.
É o caso da Sisan Participações, uma empresa criada por Sílvio Santos em 1990 para fazer a gestão patrimonial de ativos e licenciamento para área de vendas de lançamentos imobiliários. A Fazenda afirma que a Sisan vale R$ 868 milhões (valor nominal) enquanto a família sustenta que se vender todos os ativos da companhia ainda faltariam R$ 324 milhões para pagar a dívida e outras obrigações com credores.
Neste caso, em termos mais simples, o argumento da família é que estaria pagando imposto sobre patrimônio negativo.
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