A nova disputa das herdeiras de Silvio Santos com o fisco por R$ 47 milhões
Em uma das ações que discutem os impostos cobrados na transmissão do patrimônio do apresentador Sílvio Santos (1930-2024), as herdeiras do dono do SBT contestam um cálculo da Secretaria de Fazenda de São Paulo que, segundo elas, teria elevado indevidamente em R$ 47 milhões os tributos incidentes sobre a transferência do patrimônio de cinco empresas que integram o espólio.
O UOL teve acesso aos autos desta ação, que diz respeito a uma parte do patrimônio do apresentador, composta por cinco empresas pouco conhecidas do público.
Antes de receber a cobrança do tributo, a viúva e as filhas de Senor Abravanel (nome civil do apresentador) depositaram em uma conta judicial o valor em litígio (R$ 47.574.106,40) com o fisco estadual para poderem prosseguir com a finalização do inventário a fim de agilizar a partilha dos bens.
Além disso, elas também recolheram aos cofres públicos outros R$ 14 milhões referentes aos valores que consideram corretos do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que incide sobre as heranças. Em SP, a alíquota é de 4% sobre o patrimônio.
Em decisão provisória, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara da Fazenda de São Paulo, reconheceu que o depósito em juízo realizado pelas herdeiras representa garantia suficiente para a administração pública e determinou que o valor não seja exigido pela Fazenda antes da decisão final do mérito - isto é, se o valor cobrado está certo ou errado.
Isso significa que os R$ 47 milhões serão entregues no final do processo à parte que a Justiça decidir que tem razão, a Fazenda ou as herdeiras Iris Abravanel (viúva) e as filhas do apresentador, Cíntia, Silvia, Daniela, Patrícia, Rebeca e Renata.
No Judiciário do Brasil, a discussão sobre o cálculo do imposto é corriqueira, dá origem a milhões de novos processos todos os anos e não tem nenhuma relação com sonegação. É direito de todo contribuinte questionar a maneira como o tributo é calculado, se encontrar indícios de que houve algum erro.
Os advogados das herdeiras são Giancarlo Chamma Matarazzo, Renato Henrique Caumo, Priscila Stela Mariano da Silva e Tatiana Fernandes Bomfim, do escritório Pinheiro Neto. Procurado, o escritório que representa as herdeiras disse que não comentaria o assunto.
Ao UOL, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que apresentará a "contestação no prazo legal" e afirmou que "a pretensão dos contribuintes está em evidente desacordo com a ordem constitucional e legal deste imposto".
Entenda a controvérsia
Esta ação não tem relação com outra envolvendo uma empresa offshore de Silvio Santos nas Bahamas, onde as herdeiras e a Fazenda discutem se está correta ou não a tributação de R$ 17 milhões.
O cerne desta ação em curso envolve cinco empresas que contêm parte do patrimônio do apresentador:
- SS Participações
- Sisan Participações
- Sisan Empreendimentos
- Hemusa Participações
- Hemusa Empreendimentos
- DPR Empreendimentos
A controvérsia se dá porque a Fazenda calcula o imposto através do valor nominal, e a família pretende que a base de cálculo seja o valor patrimonial (que desconta dívidas e outras obrigações de cada empresa).
Um dos argumentos da defesa das herdeiras de Silvio Santos é que o valor patrimonial das cotas e ações deve ser usado como base de cálculo, mesmo que seja negativo. Segundo a tese, a lei determina que a base de cálculo do ITCMD para cotas e ações não negociadas em bolsa de valores seja o valor patrimonial, que corresponde ao patrimônio líquido da empresa dividido pela quantidade de cotas ou ações.
O sistema de apuração do ITCMD do Estado de São Paulo, no entanto, exige a inclusão do valor nominal das ações e o utiliza como base de cálculo caso seja superior ao valor patrimonial. Para as herdeiras, isso violaria o princípio da legalidade. Outra alegação das familiares do apresentador é que a Portaria nº 15/03, que determina que, em caso de patrimônio líquido negativo, seja considerado o valor nominal das ações para fins de cálculo do imposto, também contraria a lei.
Na visão do Estado, as cinco empresas sobre as quais foi calculado o ITCMD valeriam R$ 1,19 bilhão (valor nominal do capital das empresas. Na visão da família, descontadas as dívidas e obrigações, as cinco não valem mais do que R$ 7 milhões, porque algumas têm dívidas muito superiores ao seu patrimônio.
É o caso da Sisan Participações, uma empresa criada por Sílvio Santos em 1990 para fazer a gestão patrimonial de ativos e licenciamento para área de vendas de lançamentos imobiliários. A Fazenda afirma que a Sisan vale R$ 868 milhões (valor nominal) enquanto a família sustenta que se vender todos os ativos da companhia ainda faltariam R$ 324 milhões para pagar a dívida e outras obrigações com credores.
Neste caso, em termos mais simples, o argumento da família é que estaria pagando imposto sobre patrimônio negativo.
51 comentários
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.
Eduardo Moreira da Silva
Povo esquece o banco falido... a ajuda do governo... aliás o governo é sempre bonzinho com quem está cheio da grana...
Carlos Augusto Amaecing Langbeck
"A Polícia Federal começou a investigar um suposto esquema de sonegação fiscal e evasão de divisas do SBT. Pelo menos US$ 30 milhões teriam saído das contas da TV para aplicações em outros países, principalmente para os Estados Unidos. Além de Sílvio Santos, também serão ouvidos como possíveis beneficiários astros como Hebe Camargo e Jô Soares. Convocada, a Receita Federal promoverá uma auditoria completa nas contas da TV nos últimos cinco anos". Fonte: site "Conjur", em 14/8/2001
Extranew
Pelo jeito o governo é herdeiro do SS