MPF investiga alta abrupta de 17,8% em ações da IRB Brasil na Bolsa
O MPF (Ministério Público Federal) abriu uma investigação para apurar possíveis crimes financeiros envolvendo ações da IRB Brasil Resseguros negociadas na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. Os papéis registraram forte alta — 17,82% — no último dia 28 e foram alvo de uma intervenção da própria Bolsa para neutralizar a oscilação.
A suspeita é de que as ações da companhia tenham sofrido impacto semelhante ao que aconteceu dias antes nos Estados Unidos, com as ações da empresa GameStop. Na ocasião, o valor dos papéis foi inflado a partir da compra articulada por milhares de investidores individuais.
O movimento é caracterizado pela compra orquestrada de ações para as quais há previsão de queda no mercado. Papéis deste tipo são negociados por fundos que pretendem obter ganhos nas chamadas operações a descoberto, nas quais essas ações são "alugadas" de outros investidores e vendidas na Bolsa, apostando-se na sua desvalorização.
Caso a tendência de baixa se confirme, o lucro vem na diferença entre o preço de venda e o de recompra dos ativos, que então são devolvidos aos "locadores". Mas essas flutuações podem ser alteradas se outros investidores combinarem entre si a compra dos papéis para inverter a queda esperada, gerando uma tendência artificial de elevação do valor.
No caso da GameStop, as ações chegaram a subir mais de 1.600% na Bolsa de Nova York em janeiro a partir desse movimento coordenado.
Segundo o MPF, há indícios de que investidores individuais articularam a compra massiva das ações da IRB por meio de um aplicativo de mensagens e fóruns da internet. A prática pode configurar crime de manipulação do mercado, tipificado na lei nº 6.385/1976.
O órgão também investiga a conduta da B3, que fez um leilão contínuo de ações da IRB no dia seguinte (29) para conter a valorização. O procurador Rodrigo de Grandis, responsável pelo procedimento instaurado, já pediu esclarecimentos à presidência da B3, que terá 15 dias para enviar as respostas.
O prazo é o mesmo concedido pelo MPF para que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) se manifeste sobre a conduta dos investidores. O MPF pede que o órgão indique se já houve a instauração de processo administrativo para apurar os fatos e quais dispositivos regulamentares podem ter sido violados.
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