Empresa é condenada por demitir grávida; conheça os direitos das mães trabalhadoras
Uma empresa de sucos foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos por discriminar mulheres grávidas. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) ocorreu após uma ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em 2012.
Segundo o processo, a empresa dispensou uma funcionária durante a gravidez, período em que há garantia provisória de emprego.
Em sua defesa, a companhia disse que a trabalhadora estava em período de experiência, o que excluiria a garantia de estabilidade.
“A conduta da empresa se revelou gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade previsto na Constituição Federal, havendo agressão a direito fundamental”, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes na ação.
Caso a empresa volte a demitir funcionárias gestantes, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
Direitos assegurados por lei
Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei.
Durante a gestação, a mulher pode pedir dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Outro direito importante é a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período.
Enquanto estiver de licença, a mulher terá direito ao salário integral -quando variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho-, assim como todas as vantagens adquiridas anteriormente.
Até que a criança complete seis meses, a mãe pode fazer até dois intervalos de trinta minutos cada para amamentar o filho durante a jornada de trabalho.
A lei ainda determina que empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos tenham local apropriado para que as mães possam guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação.
A empresa poderá firmar convênios ou até cobrir as despesas através do auxílio-creche.
Durante a gravidez, a empregada também pode pedir transferência de função, caso necessário. Ela poderá retomar ao cargo anteriormente exercido logo após o retorno ao trabalho.
(Com informações do MPT)
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