A corretora fez bobagem com suas ações? A Bolsa tem um seguro contra isso
Você sabia que investimentos na Bolsa de Valores no Brasil têm uma proteção semelhante ao FGC (Fundo Garantidor de Créditos)?
Trata-se do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que protege investidores de perdas causadas por erro das corretoras.
O que é coberto pelo MRP?
Quem compra ações, opções ou outros produtos negociados na B3 (antiga Bovespa) pode acionar o MRP se tiver perda provocada por falha da corretora responsável pela operação.
São cobertos os prejuízos causados por eventuais atrasos ou erros na execução de ordens de compra ou venda, por ordens não solicitadas ou não realizadas e também por problemas técnicos no sistema de negociação ("home broker") da corretora.
O MRP também protege o investidor em caso de quebra ou liquidação da corretora, erros provocados por agentes autônomos que atuam em nome da corretora, problemas relacionados à custódia dos bens e concessão irregular de financiamentos ou empréstimos pela corretora.
O que não é coberto pelo MRP?
As perdas causadas pelas oscilações nos preços de ações ou outros ativos de renda variável não são cobertas. Se não houve erro na execução das ordens de compra e venda, o investidor assumiu o risco de prejuízo ao optar por uma aplicação de renda variável.
O MRP também não cobre prejuízos em caso de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu as ações ou outro valor mobiliário. Nesse caso, o investidor deve se cadastrar entre os credores da companhia no processo judicial para tentar receber o valor aplicado.
Qual é o limite de cobertura?
O mecanismo garante ao investidor devolução de até R$ 120 mil por prejuízos causados por corretoras. O MRP tem hoje um caixa de R$ 380 milhões para cobrir eventuais perdas.
É preciso reclamar com a corretora antes?
Não é obrigatório, mas a BSM, responsável pela administração do MRP, recomenda que o investidor só entre em contato se reclamou com a corretora, mas não conseguiu resolver o problema.
Como acionar o MRP?
O investidor tem até 18 meses a partir da ocorrência do problema para registrar a queixa na Bolsa. O registro deve ser feito neste link, com os documentos que comprovem o erro.
A análise de cada caso dura 120 dias, em média, e não há garantia de que o pagamento será feito.
"É necessária a análise do caso concreto com intuito de avaliar se estão presentes os requisitos fundamentais para o ressarcimento como, por exemplo, evidências de prejuízo por ação ou omissão da corretora", disse Marcos Torres, diretor da BSM.
A BSM lançou um novo sistema de registropara o MRP em dezembro. Agora, o acompanhamento das reclamações é totalmente digital. Antes, todo o processo era feito em papel, por carta.
Gostou deste texto? Assine a newsletter UOL Investimentos para receber informações como esta em primeira mão no seu email.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.