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Dúvidas do IR 2018


Declaração do IR 2018 na última hora? Este guia rápido ajuda com o básico

29/04/2018 04h00

Deixou para preencher a declaração do Imposto de Renda 2018 na última hora? Está com dúvidas? Então siga as orientações abaixo para conseguir enviar o documento dentro do prazo, que termina nesta segunda-feira (30).

Quem é obrigado a declarar?

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017 é obrigado a fazer declaração. Mas há outras condições que exigem a apresentação do IR, como possuir bens que somem mais de R$ 300 mil ou ter obtido rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.

Veja aqui a lista completa de condições. Basta estar enquadrado em apenas uma delas (e não em todas) para ser obrigado a fazer a declaração do IR 2018.

Veja de quais documentos você vai precisar

Pegue o informe dos rendimentos da empresa onde você trabalha, ou do INSS, se for aposentado ou pensionista. Baixe o comprovante de rendimentos de aplicações financeiras no site do banco ou corretora onde você mantém conta. Comprovantes de despesas com saúde e educação também são essenciais.

Confira a lista básica de documentos de que você precisará para preencher a declaração.

Baixe o programa de preenchimento da declaração

Para fazer a declaração do IR 2018, você precisa baixar o programa de preenchimento fornecido pela Receita Federal.

Faça o download aqui no UOL, conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac etc.).

Quem pode ser seu dependente no IR

De forma geral, o cônjuge ou companheira(o) e os filhos com até 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem na faculdade ou curso técnico) podem ser incluídos.

Dependendo da situação, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós também podem entrar. Veja aqui quais são as regras para esses parentes.

Sogro e sogra também ser seus dependentes. Mas tome cuidado, porque há uma pegadinha na regra que pode levar sua declaração para a malha fina. Seu cônjuge ou companheira(o) precisa declarar em conjunto com você e também ter registrado alguma renda tributável em 2017.

Informe o CPF dos maiores de 8 anos

A Receita Federal exigiu neste ano que o contribuinte informe na declaração o CPF dos dependentes e alimentandos com idade a partir de oito anos. Até o ano passado, a exigência era para maiores de 12 anos. No ano que vem, todos deverão ter CPF, inclusive bebês recém-nascidos.

É melhor declarar em conjunto com o cônjuge ou em separado?

Depende da realidade de cada casal, das receitas e despesas dedutíveis que possuem. Veja aqui quais são as possibilidades de declaração e como proceder em cada uma delas.

Aproveite todas as deduções possíveis

Cada dependente incluído na declaração dá direito ao contribuinte de abater R$ 2.275,08 do cálculo do IR. Não há uma quantidade máxima de dependentes que podem ser colocados na declaração, desde que as regras do item 3 sejam respeitadas.

Despesas com educação e saúde também podem ser informadas na declaração do IR para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Gastos com educação do próprio contribuinte, de seus dependentes ou dos alimentandos permitem um abatimento de até R$ 3.561,50 por pessoa.

Gastos com saúde podem ser abatidos integralmente, sem limite de valor. Porém, a Receita Federal é bastante rigorosa na fiscalização dessas despesas. Por isso, guarde os comprovantes por no mínimo cinco anos.

Há ainda algumas deduções importantes, mas que muita gente esquece de lançar no IR, como o pagamento de pensão alimentícia, a contribuição para previdência privada do tipo PGBL, o livro-caixa (despesa de profissionais autônomos), e a contribuição para o INSS do empregado doméstico.

Veja aqui como utilizar todas as deduções permitidas.

Cuidado com deduções que não são permitidas

Algumas despesas, ainda que sejam ligadas à saúde ou à educação, não podem ser abatidas do IR. É o caso dos remédios comprados em farmácias, mesmo que de uso contínuo. Remédio só pode ser abatido se estiver incluído na conta de um tratamento hospitalar.

Cursinhos pré-vestibulares ou para concursos públicos, aulas de línguas estrangeiras, de dança ou de esportes não são aceitos como despesas de educação. Material escolar, livros em geral, uniforme e transporte escolar também não valem para dedução de IR.

Declaração de imóvel agora tem mais campos para preencher

Se você possui casa, apartamento ou outro tipo de imóvel, vai precisar gastar um tempo extra para preencher a ficha de bens neste ano. A Receita Federal incluiu novos campos, como número do IPTU, endereço do imóvel e data da compra.

O preenchimento não é obrigatório na declaração de 2018, mas deverá ser cobrado a partir de 2019. Portanto, vale o esforço para já deixar tudo certo para o ano que vem.

Veja aqui como declarar imóveis.

Número do Renavam de veículos deve ser informado

Outra novidade na declaração deste ano é a inclusão do número do Renavam na ficha de declaração de veículos. O dado não é obrigatório neste ano, mas deverá ser exigido pelo Leão a partir de 2019.

Veja como declarar aplicações na poupança, Tesouro Direto, CDBs e fundos

Está em dúvida como declarar seus investimentos de renda fixa? Leia aqui as orientações sobre como informar os rendimentos e os saldos das aplicações em 2016 e 2017. Não esqueça de pegar os informes de rendimentos em todos os bancos e corretoras onde você mantém algum tipo de investimento.

Comprou ou vendeu bitcoins? Precisa declarar

Se você entrou na onda das criptomoedas, vai precisar declará-las no IR 2018. Inclusive, se vendeu mais de R$ 35 mil em bitcoins ou outra moeda virtual no mesmo mês, poderá ter que recolher imposto. Veja aqui como preencher a declaração neste caso.

Antes de enviar, confira se não cometeu erros

Trocar números na hora de digitar valores, omitir rendimentos próprios e dos dependentes, ou esquecer de declarar a compra ou venda de algum bem são alguns dos erros mais comuns cometidos pelos contribuintes e que podem levar a declaração do IR para a malha fina.

Veja aqui uma lista dos principais erros e como evitá-los.

Sonegar imposto é crime e pode dar até cadeia

Não tente enganar o Leão. Se a Receita entender que houve má fé ou omissão intencional de informações na sua declaração de IR, você pode ser multado em até 150% do imposto devido e responder a um processo criminal e pegar até cinco anos de cadeia.

Consulte outras questões na página de dúvidas do Imposto de Renda do UOL.

IR 2018: Como sei se sou obrigado a fazer a declaração?

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