PLR: mudanças valem só para a declaração de IR 2014
A partir de 1º de janeiro de 2013, uma nova forma de cobrança do Imposto de Renda sobre PLR (participação nos lucros e resultados) trouxe economias significativas para o bolso dos trabalhadores brasileiros. A partir deste ano, estão isentos do imposto os benefícios de até R$ 6.000.
Outra importante mudança trazida pela Medida Provisória 597/12 foi a forma de cobrança do imposto, que passou a ser tributado exclusivamente na fonte e deixou de integrar a base de cálculo na Declaração de Ajuste Anual.
Um alerta: as mudanças recentes só terão reflexo na declaração do IR 2014, que terá como base os rendimentos obtidos no ano calendário de 2013.
De acordo com Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, para as declarações do IR 2013 os rendimentos de PLR continuam sendo somados aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte. A razão é simples: a declaração reflete os movimentos ocorridos em 2012, e, portanto, vale a lei antiga.
O que são rendimentos tributados exclusivamente na fonte?
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles cujo imposto é recolhido diretamente pela fonte pagadora, o que significa que o contribuinte não precisa pagá-lo novamente.
Ao fazer a declaração, é necessário somar todos os rendimentos tributáveis obtidos no ano anterior (salário, férias, pensão etc.) e subtrair as despesas dedutíveis por lei (gastos com dependentes, saúde, educação etc.). Sobre essa base de cálculo, aplica-se então a Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Assim como já acontece com o 13º terceiro salário, prêmios de loterias, entre outros, esses valores são calculados separadamente dos rendimentos tributáveis e por essa razão não compõem a somatória de renda do contribuinte.
Desta forma, sobre uma base de cálculo menor, aumentam as chances de se pagar menos imposto ou restituir parte do que foi retido no ano passado.
Entenda o novo cálculo
Pela nova regra, os valores de PLR de até R$ 6.000 ficam isentos do imposto e a tributação só acontecerá sobre o que exceder este valor.
Valor anual da PLR | Percentual do IR | Parcela a deduzir |
Até R$ 6.000 | - | - |
De R$ 6.000,01 a R$ 9.000 | 7,5% | R$ 450,00 |
De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil | 15% | R$ 1.125,00 |
De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil | 22,5% | R$ 2.025,00 |
Acima de R$ 15 mil | 27,5% | R$ 2.775,00 |
Por exemplo, se uma pessoa receber R$ 8.000, terá isenção sobre a parcela de R$ 6.000 e pagará 7,5% sobre os R$ 2.000 excedentes, isto é, pagará imposto apenas sobre o que ultrapassar o limite de isenção.
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