Declaração pré-preenchida do IR é só para quem comprar certificado digital
Uma das novidades do Imposto de Renda de 2014 é a declaração pré-preenchida. Em tese, a opção ajuda bastante, porque a Receita Federal preenche uma série de dados para o contribuinte, como rendimentos, deduções, bens e dívidas.
Na prática, a declaração pré-preenchida não é acessível para muita gente. Primeiro, porque ela tem várias restrições. Quem caiu na malha fina ou não enviou a declaração como titular no ano passado, por exemplo, não pode usar o serviço.
Além disso, é preciso ter um certificado digital para ter acesso à declaração pré-preenchida. Esse certificado é pago, e precisa ser renovado após o prazo de vencimento (que pode ser de um ou três anos).
Identificação eletrônica de pessoas e empresas
O certificado digital serve como a identificação eletrônica de uma pessoa ou empresa. No caso das pessoas físicas, ele também é chamado de e-CPF.
"É um documento de identidade eletrônica que autentica a pessoa na internet e tem validade jurídica. É como se fosse uma assinatura autenticada em cartório", diz Mariana Pinheiro, presidente da unidade de negócios Identidade Digital da Serasa Experian.
Cerca de 5 milhões de certificados digitais foram emitidos no Brasil até hoje. Desse total, 30% pertencem a pessoas físicas.
Os certificados são emitidos por empresas cadastradas pela Receita Federal. A Certisign, por exemplo, cobra R$ 70 por ano ou R$ 175 por um certificado válido por três anos.
O certificado digital da Serasa Experian válido por um ano custa R$ 137. O certificado válido por três anos está em promoção e sai, até março, por R$ 176,40 (o modelo mais simples). O preço normal é R$ 242.
Detalhes sobre problema que levou à malha fina
Com um certificado digital em mãos, é possível acessar uma série de serviços do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal.
Uma delas é justamente a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida. Depois do envio, dá para acompanhar o processamento do documento online.
O contribuinte pode, por exemplo, saber se a declaração caiu na malha fina antes mesmo de ser chamado para prestar contas à Receita.
Ele consegue saber exatamente qual foi o problema (se foi com um rendimento ou um gasto declarado erradamente, por exemplo) e pode fazer logo a correção.
Para Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, essa é uma opção interessante para quem pegou empréstimo no banco antecipando o valor da restituição do IR.
"Se ele souber qual foi o problema da declaração e fizer logo a correção, poderá ter a restituição liberada logo. Com a restituição, ele quita o empréstimo e evita continuar pagando os juros por mais tempo", diz Cosentino.
Certificado tem uso limitado para pessoas físicas
O e-CPF é obrigatório para contribuintes que tiveram rendimento superior a R$ 10 milhões, ou gastos maiores do que esse valor, apresentarem sua declaração. O certificado também pode ser usado para validar documentos eletrônicos sem que seja necessária a assinatura em papel.
"Hoje, os advogados, por exemplo, precisam ter certificado digital, porque os processos nos tribunais são eletrônicos e só podem ser movimentados dessa forma. Para eles, o certificado faz parte do dia a dia", diz Arlindo Felipe da Cunha, especialista em direito tributário.
Ele diz, porém, que, fora esses casos, o certificado digital não tem muita utilidade para as pessoas físicas por enquanto. "Será apenas um custo a mais", afirma.
Cunha diz que o uso da declaração pré-preenchida facilita a vida, mas também exige atenção. "Quem está declarando tem responsabilidade de checar e confirmar os dados. Não é porque a declaração vem pré-preenchida que ela está correta. As empresas podem ter enviado informações erradas para a Receita", afirma.
Ou seja: o contribuinte não deve confiar nos dados de olhos fechados. Pelo contrário: precisa checar todos eles, como faria na declaração tradicional. E também tem a responsabilidade de procurar a empresa e pedir correções em caso de problemas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.