Enviar declaração incompleta evita multa, mas pode trazer prejuízo
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2015 termina às 23h59mim59s do dia 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
A Receita Federal alerta que quem deixar para enviar nos últimos momentos corre o risco de enfrentar dificuldades por causa do grande número de acessos, que pode deixar o site lento.
Para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários para o preenchimento, a orientação dos especialistas é enviar a declaração incompleta e, dessa forma, evitar o pagamento da multa. Depois, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.
É possível enviar declaração só com os dados pessoais
O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que é possível enviar a declaração preenchendo apenas os campos de identificação do contribuinte (nome, data de nascimento, número do título de eleitor e endereço).
O contribuinte precisa, no entanto, tomar cuidado na hora de escolher o tipo de declaração que vai enviar: a completa ou a simplificada. Isso porque, passado o prazo de entrega, a declaração retificadora só poderá ser feita no mesmo formato da declaração original.
"Geralmente, para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem despesas médicas ou de escola, o formulário simplificado compensa. Já quem tem dependentes, despesas médicas e outros gastos, geralmente, opta pela completa", diz Richard Domingos.
Ele sugere que, antes de enviar a declaração, o contribuinte faça simulações para saber que tipo de formulário será mais adequado, ou então verifique a opção usada no ano passado.
Entregar declaração incompleta também pode dar prejuízo
O especialista alerta, ainda, que quem enviar a declaração incompleta deve fazer a retificadora o quanto antes, pois o cruzamento de informações da Receita é rápido e pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
Outro problema ocorre quando o contribuinte apura imposto a pagar na sua declaração. Como o prazo de recolhimento da primeira parcela de imposto a pagar também é 30 de abril, ao entregar a declaração errada, o contribuinte se arrisca a ter de quitar uma eventual diferença de imposto depois de retificar.
Exemplo: se o contribuinte apura o imposto de R$ 1.000 a pagar com a entrega da declaração equivocada e depois, ao fazer uma declaração retificadora, percebe que na verdade deveria pagar R$ 2.000, ele vai ter de recolher essa diferença com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros calculados sobre a taxa Selic, que atualmente está em 12,75% ao ano.
Quem tem imposto a receber também terá o valor corrigido pela Selic, se for o caso, depois que enviar a retificadora.
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