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IR 2016: Dependente maior de 14 anos precisa de CPF; veja como obter

Do UOL, em São Paulo

15/03/2016 20h19

Uma das novidades no Imposto de Renda de 2016 é a necessidade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais. Até o ano passado, a regra era só para maiores de 16 anos.

Dependente pode ser  filho, pai, companheiro, entre outros. Alimentando é quem recebe pensão alimentícia por decisão na Justiça ou em cartório. Entenda a diferença entre um e outro clicando aqui.

Veja orientações sobre como o CPF:

Onde tirar o CPF

O CPF pode ser pedido:

  • Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. A taxa é de R$ 7.
  • Em entidades públicas conveniadas existentes em algumas cidades brasileiras. O serviço, nesse caso, é gratuito. A lista pode ser vista neste endereço: http://zip.net/brsYJh (link encurtado e seguro).
  • Quem mora no exterior pode fazer a inscrição nas representações diplomáticas brasileiras, gratuitamente.
  • Se o contribuinte tinha um dependente maior de 14 anos e sem CPF que morreu ano passado, é preciso conseguir o documento mesmo assim. CPF de pessoas mortas ou de brasileiro que mora no exterior, mas está no Brasil, deve ser obtido em uma unidade da Receita (http://zip.net/brrkTL). O serviço também é gratuito.
  • A inscrição no CPF também pode ser feita gratuitamente pela internet, mas essa opção só vale para quem já possui título de eleitor (o que não é possível para jovens menores de 16 anos). O link para inscrição pela internet é http://zip.net/bhqQ0f.

Documentos necessários

Para pedir a inscrição no CPF, é preciso levar alguns documentos.

Maiores de 16 anos:

  • Documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (por exemplo: RG);
  • Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral, ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

Menores de 16 anos, tutelados (estão sob tutela de outra pessoa), curatelados (têm bens que são administrados por um curador) e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:

  • Documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
  • Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.

Comprovante de inscrição

Desde 2010, não existe mais um cartão de CPF. Os novos inscritos recebem, apenas, o número em um comprovante de inscrição.

O comprovante é emitido na hora do pedido. Se o pedido for feito pela internet, a própria pessoa pode imprimir (http://zip.net/bwsYhr).

Situações especiais

Se o pedido de inscrição no CPF for feito por quem mora fora do país, em uma representação diplomática brasileira, é preciso levar, além dos documentos pessoais, o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" preenchido. Ele pode ser acessado aqui: http://zip.net/bnsYRR.

O CPF pode ser pedido por meio de um procurador. Nesse caso, além dos documentos da pessoa que será inscrita, o procurador precisa levar um documento de identificação seu, outro que comprove sua inscrição no CPF e uma procuração com firma reconhecida.

Em menos de 1 minuto, saiba quem tem de declarar o IR 2016

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