IR 2016: Microempreendedor individual sempre precisa declarar imposto?

Muitas pessoas são microempreendedores individuais (MEIs). Mas o simples fato de ser dono de uma empresa, pequena ou grande, não obriga ninguém a declarar o Imposto de Renda 2016.
Existem outros motivos que impõem isso. As razões são aquelas que valem para todo mundo.
Quem, em 2015, teve rendimentos tributáveis, como salários ou renda de aluguéis, acima de R$ 28.123,91, por exemplo, precisa enviar o IR 2016.
O mesmo vale para quem tinha, no ano passado, bens, como casas e carros, com valor total superior a R$ 300 mil, ou quem simplesmente comprou e vendeu ações na Bolsa.
Clique aqui e conheça as outras condições que obrigam ao envio da declaração.
Lucros e isenções
Se for obrigado a enviar o IRPF 2016, o MEI precisará informar os rendimentos que teve com o negócio, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil.
O lucro líquido do MEI é considerado rendimento isento e não tributável; o restante é considerado tributável, sendo declarado como remuneração de titular de empresa individual ou sócios.
Para calcular seu lucro líquido, o microempreendedor precisa usar como referência a lei do lucro presumido, que determina percentuais máximos para cada área.
Quem atua no comércio, indústria ou transporte de carga, por exemplo, pode considerar apenas 8% de sua receita bruta como lucro líquido. No caso de transportes de passageiros, o limite é 16%; para serviços em geral, 32%.
Os porcentuais de apuração do lucro presumido podem ser consultados no artigo 15 da Lei nº 9.249/1995. Ela pode ser acessada aqui: http://zip.net/bgs4mm (link encurtado e seguro).
Exemplos
Aqui vai o exemplo de um MEI que trabalha com vendas, faturou R$ 50 mil em 2015 e teve gastos de R$ 35 mil com o negócio (compra de mercadoria e despesas operacionais, por exemplo). Restaram, assim, R$ 15 mil de lucro.
Com base na lei do lucro presumido, ele só pode considerar 8% de sua receita bruta como lucro líquido, o que daria R$ 4.000 (8% de R$ 50 mil).
Como ele lucrou R$ 15 mil no total, portanto acima desse limite, ele precisará declarar os R$ 4.000 como isentos, mas os R$ 11 mil restantes deverão ser declarados como rendimentos tributáveis.
Outro exemplo: um MEI que é prestador de serviço, teve R$ 58 mil de receita em 2015 e gastos de R$ 40 mil. Seu lucro foi de R$ 18 mil.
Como prestador de serviço, ele pode considerar até 32% do seu faturamento de R$ 58 mil como lucro líquido. Isso equivale a R$ 18.560 (32% de R$ 58 mil).
Como os R$ 18 mil que ele teve de lucro estão dentro desse limite, na declaração de IR, ele poderá informar todo o valor como rendimento isento e não tributável.
Richard Domingos afirma que essa regra vale para a imensa maioria dos MEIs, que não conta com serviços de contadores (a contabilidade é opcional para eles).
Caso tenha um contador, o MEI, seja de que área for, pode considerar todo o lucro líquido que teve como isento. Nesse caso, os percentuais máximos para cada tipo de trabalho não se aplicam.
Como declarar
Na declaração, o MEI deve informar os rendimentos isentos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Nessa ficha, ele deve selecionar o código 9 - "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados".
Para informar a parcela de rendimentos tributáveis, ele deve ir na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Declaração da empresa
Estando ou não obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, o MEI precisa, todos os anos, enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
Ela serve para o microempreendedor prestar contas de seu faturamento bruto para a Receita. A DAS deve ser enviada, todos os anos, até 31 de maio.
- Saiba mais sobre quem é obrigado a declarar o IR 2016 clicando aqui
- Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
- Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2016
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.