Entrega e restituição: veja quais são os prazos do Imposto de Renda 2016
Veja a seguir os prazos válidos para o Imposto de Renda 2016:
Restituições
O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será pago no dia 15 de junho. O último será em 15 de dezembro.
No total, as restituições serão pagas em sete lotes:
- 1º lote: 15/06/2016
- 2º lote: 15/07/2016
- 3º lote: 15/08/2016
- 4º lote: 15/09/2016
- 5º lote: 17/10/2016
- 6º lote: 16/11/2016
- 7º lote: 15/12/2016
Idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física, mental ou doença grave e contribuintes que enviam a declaração no início do prazo têm prioridade de pagamento nos primeiros lotes.
O valor das restituições é corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente em 14,25%.
Entrega do IR 2016
O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) vai até as 23h59min59seg de 29 de abril.
Se for entregue à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar o IR 2016
Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
- Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar. Clique aqui para ver como escolher entre simplificada e completa.
- Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
- Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2016
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