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IR 2016: Entregou a declaração com erros? Aprenda a fazer a retificação

Di Vasca
Imagem: Di Vasca

Do UOL, em São Paulo

01/04/2016 20h14Atualizada em 01/04/2016 20h15

Entregou a declaração do Imposto de Renda 2016 e notou que cometeu um erro? A saída é fazer e enviar uma declaração retificadora.

O ideal é fazer a retificação o mais rápido possível para evitar cair na malha fina ou ser autuado pela Receita. 

O prazo máximo para fazer uma declaração retificadora é de 5 anos.

A declaração retificadora pode ser feita em qualquer momento, desde que a Receita não tenha autuado o contribuinte ou chamado para dar explicações. Nesses casos, ele perde o direito de fazer a correção.

Como fazer?

Para fazer a retificação, é preciso entrar no próprio programa em que foi feita a declaração original.

Na ficha Identificação do Contribuinte, aparece a pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Clique na opção "Declaração Retificadora".

IR 2016 DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

É obrigatório informar o número do recibo da declaração original, enviada anteriormente. Se perdeu esse número, é preciso procurar um posto da Receita Federal (consulte os endereços no site http://zip.net/brrkTL; link encurtado e seguro).

Se a retificação for feita dentro do prazo de entrega do IR (até 29 de abril), o contribuinte pode até mesmo mudar o modelo escolhido: passar da declaração completa para a simplificada, ou vice-versa.

Se entregar a retificadora depois do prazo final, porém, terá que manter o modelo escolhido inicialmente.

Como retificar a declaração de anos anteriores

É possível retificar a declaração dos últimos 5 anos. Quem estava obrigado a declarar e esqueceu de informar uma casa ou uma aplicação, por exemplo, deverá retificar a declaração. 

Mas para fazer isso, será preciso baixar os programas da declaração e também o Receitanet, que faz a transmissão da declaração dos anos correspondentes. Não é possível fazer a retificação de 2014 usando o programa de 2016, por exemplo, pois são programas diferentes, com limites de dedução diversos.

Outra diferença entre o programa do IR 2016 e dos anos anteriores é que apesar de continuar a ser necessária a instalação do programa da declaração e do Receitanet para todos os casos, o IR 2016 não tem mais as etapas "gravar" e "transmitir" a declaração. Tudo isso foi concentrado no botão "Entregar declaração". 

Assim, se for fazer uma retificadora de anos anteriores, não se esqueça de gravar e transmitir a declaração, pois sem isso a declaração não terá sido entregue.

Evite muitas retificações

A Receita considera, para fins de restituição, a data em que foi entregue a declaração retificadora, não a original.

Sendo assim, é melhor fazer a retificação o quanto antes, não só para não correr o risco de ser chamado pela Receita, mas também para garantir uma restituição mais rápida, se for o caso.

O contribuinte pode fazer quantas declarações retificadoras quiser, mas o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), recomenda ponderação.

Segundo ele, um contribuinte que faz retificações demais pode chamar a atenção da Receita e acabar caindo na malha fina.

Retificação online

É possível também fazer a declaração retificadora online. Desse modo, o contribuinte consegue alterar as declarações do Imposto de Renda pela internet, sem precisar instalar o programa da declaração e o de envio.

Essa modalidade de retificação não está disponível durante o período de entrega da declaração, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo. Essa restrição só é válida para a declaração do próprio ano. A retificação dos anos anteriores pode ser feita normalmente.

Para fazer a retificação online, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal: http://zip.net/bxp7kj (link encurtado e seguro). Para isso, o contribuinte deve ter um certificado digital ou um código de acesso.
 
Segundo a Receita, quem tem certificado digital pode fazer a retificação de todos os campos das declarações dos últimos cinco anos, mesmo que elas não tenham qualquer pendência apontada pela instituição, como falta de informações de rendimentos dos dependentes ou inconsistências nas deduções.
 
Já quem usa o código de acesso só consegue fazer a retificação online para declarações que apresentam pendências. A retificação, nesse caso, também está limitada a informações como rendimentos tributáveis e deduções.
 
  • Veja o passo a passo de como fazer a declaração retificadora online: http://zip.net/bgs3l4 (link encurtado e seguro)
  • Veja como gerar seu código de acesso: http://zip.net/bks44d (link encurtado e seguro).

Tablet e celular

Quem envia a declaração por meio de tablet ou celular e comete algum erro não poderá retificar a declaração por esse sistema.

Terá de baixar em um computador os programas para preencher e enviar a declaração (ambos estão disponíveis para download neste link: http://zip.net/bss3KH).

Veja o passo a passo:

  • Para apresentar uma declaração retificadora, será necessário informar o número do recibo da declaração original. Localize esse número no Recibo da Declaração, armazenado em seu dispositivo móvel em formato PDF. O arquivo do recibo está identificado pela extensão ".REC".
  • Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, a transmissão da declaração gera dois arquivos: a declaração, cujo arquivo é identificado pela extensão ".DEC", e o recibo, identificado pela extensão ".REC". Para enviar o arquivo da declaração do celular ou tablet para o computador, localize ambos no celular e copie (salve em uma pasta de sua preferência no computador). 
  • Instale os programas da Receita no computador;
  • Dentro do programa da declaração, no menu "Ferramentas", vá em "Cópia de Segurança" e selecione "Restaurar" (a declaração será importada para o programa. Isso não é feito automaticamente, é preciso localizar a pasta onde o arquivo foi salvo);
  • Faça as modificações necessárias e entregue a declaração. Caso o programa utilizado seja de anos anteriores a 2016, após as mudanças, não se esqueça de que, para a declaração ser enviada à Receita, o contribuinte precisa cumprir as etapas "gravar" e "transmitir" a declaração. No programa do IR 2016, o botão "Entregar Declaração" concentra essas etapas. Para o envio, é necessário que o programa Receitanet do ano correspondente esteja instalado também, inclusive para a declaração do IR 2016. 
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