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IR 2018: Quer receber restituição logo? Junte os papéis e aumente a chance

iStock/RyanJLane
Imagem: iStock/RyanJLane

Do UOL, em São Paulo

24/02/2018 04h00

Se você não gosta de deixar as obrigações para a última hora ou se quer ser um dos primeiros na fila da restituição, uma boa saída é aproveitar o fim de semana para organizar a papelada do Imposto de Renda de 2018. Assim, fica pronto para apresentar a declaração já no começo de março. Normalmente, quem entrega o IR primeiro tem mais chances de receber a restituição rapidamente.

Além de se livrar da obrigação, outra vantagem de preparar a declaração logo é que, se por acaso você notar que está faltando algum documento, terá mais tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega, em 30 de abril.

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A Receita Federal divulgou as regras do IR 2018 na última sexta-feira (23) e deve liberar o programa para preenchimento e entrega da declaração nesta segunda-feira (26). 

Veja o que você pode adiantar e conheça algumas mudanças na declaração deste ano.


Quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2017 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Providencie o CPF de dependentes maiores de 8 anos

A Receita Federal alterou novamente a exigência de CPF para dependentes na declaração do IR. A informação do número do documento passa a ser obrigatória para dependentes maiores de 8 anos.

No ano passado, a exigência era apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, o CPF deve ser exigido para todos os dependentes, desde o nascimento.

Se os seus dependentes ainda não têm CPF, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios, ao custo de R$ 7. É preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal.

Maiores de 16 anos e menores de 25 anos que possuam título de eleitor, mas ainda não tenham CPF, podem solicitar o documento gratuitamente no site da Receita.


Tenha a declaração do ano passado em mãos

"A declaração anterior vai servir de base para você saber quais dados foram ou não alterados e que precisam, obrigatoriamente, ser declarados", afirma Heber Dionizio, contador responsável pelo escritório Contabilizei.

Além disso, o programa da Receita permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores. Se você declarou IR em 2017, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa.

Caso não encontre o arquivo, é possível pedir uma segunda via pela internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou uma versão impressa nas agências de atendimento da Receita.


Organize os comprovantes de despesas com saúde

A Receita Federal costuma ser rigorosa na fiscalização das despesas com saúde, já que os valores gastos por você, seu cônjuge e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente do IR. Diferenças de dados podem levar a declaração para a malha fina.

Por isso, é importante conferir, organizar e guardar por, no mínimo, cinco anos os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, além das notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde.

Os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.


Cuidado com as despesas com educação

Nem todas as despesas com educação são dedutíveis. A Receita aceita apenas os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico.

Não podem ser lançadas no IR as despesas com cursos extracurriculares, como de idiomas ou esportes, reforço escolar, cursinhos preparatórios para a faculdade ou para concursos públicos, gastos com compra de livros, xerox, uniforme ou material escolar.

Além de suas próprias despesas com educação, você pode abater também os gastos de seus dependentes nessa área. Porém, há um limite para a dedução, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Mesmo com esse limite, o contribuinte deve informar o valor total pago à escola no ano passado. Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno.


Peça o comprovante de rendimentos no RH da sua empresa

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus empregados o comprovante de rendimentos de 2017. “O documento é essencial para fazer a declaração”, diz Heber Dionizio, da Contabilizei.

Nele estão informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento pode trazer outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa.

Se você fizer a declaração em conjunto com o cônjuge, também precisará do comprovante de rendimentos dele. O mesmo vale para seus dependentes, caso eles trabalhem e estejam incluídos na sua declaração.

Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2017 já está disponível.


Pegue o informe de rendimentos no site do banco

Os bancos também são obrigados a apresentar, até 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus clientes. Muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio. Você pode obter uma versão digital no site do seu banco e depois imprimi-la.

O informe traz os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações nos dias 31/12/2016 e 31/12/2017, além dos ganhos obtidos com os investimentos ao longo do ano passado.

Se você tem conta em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todos eles. O mesmo vale para quem tem investimentos em CDBs, no Tesouro Direto ou em ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.

Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão também deve solicitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano passado à instituição que administra o plano ou fundo.


Procure os documentos de compra ou venda de carros e imóveis

Se você vendeu, comprou ou financiou algum bem em 2017, como um imóvel, carro ou moto, vai precisar informar os detalhes da transação na declaração do IR.

Por isso procure o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura. Anote as informações principais, como nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou para quem vendeu o bem, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada.


INSS de domésticos, aluguel, pensão alimentícia e outros

Há ainda uma série de documentos específicos que também precisam ser organizados para preencher a declaração.

Caso tenha empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR.

Se você é trabalhador autônomo ou recebe outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia, de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, reúna os comprovantes de pagamento do carnê-leão.

Se você paga pensão alimentícia, guarde os comprovantes, caso o valor não seja deduzido diretamente do seu salário. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.

Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano passado. Todas essas situações precisam ser declaradas no IR.


Aplicativo de rascunho do IR não está mais disponível

O contribuinte não poderá mais contar com o aplicativo de rascunho do IR, que ajudava a organizar e acelerar o preenchimento da declaração. A Receita Federal não explicou os motivos da retirada do aplicativo do seu site. Não há previsão de retomada do aplicativo para o IR do ano que vem.

O rascunho do IR permitia que o contribuinte inserisse no aplicativo, ao longo do ano, as principais informações da declaração. Depois que o programa oficial do IR era disponibilizado, os dados do rascunho eram transportados para a declaração quase automaticamente, com poucos cliques.

(Com colaboração de Téo Takar)

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