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Prazo para declarar IR 2018 está acabando; cuidado com lentidão e erros

Stefan
Imagem: Stefan

Téo Takar

Colaboração para o UOL, em São Paulo

23/04/2018 04h00

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2018 termina na próxima segunda-feira (30), às 23h59. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Se deixar para entregar em cima da hora, pode haver congestionamento no sistema da Receita. Também é preciso cuidado nessa reta final para não cometer erros com a pressa. Veja mais abaixo dicas para declarar direito.

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Quem é obrigado a declarar

Se você estiver enquadrado em qualquer uma das situações abaixo, deve entregar a declaração de IR 2018:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano
  • Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017
  • Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias
  • Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil
  • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017
  • Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores
  • Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado

Recupere o arquivo da declaração do ano passado

A declaração do ano passado serve como base para você preencher o IR deste ano. O programa da Receita permite importar as informações, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores. Se você declarou IR em 2017, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa.

Caso não encontre o arquivo, é possível pedir uma segunda via pela internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou uma versão impressa nas agências de atendimento da Receita.

Vai declarar pela primeira vez? Informe o título de eleitor

Se você vai declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do título de eleitor, além de informar seu endereço residencial e sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa da declaração também vai pedir o CPF dele.

Peça seu comprovante de rendimentos ao RH da empresa

Se a sua empresa não entregou o comprovante de rendimentos de 2017, dê uma passada no RH e peça o documento, pois ele é essencial para preencher a declaração.

O informe de rendimentos traz quanto você recebeu de salário no ano passado, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento pode trazer outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa.

Se você fizer a declaração em conjunto com o cônjuge ou companheira (o), também precisará do comprovante de rendimentos dele (a). O mesmo vale para seus dependentes, caso eles trabalhem e estejam incluídos na sua declaração.

Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência ou comparecer em uma agência do INSS para solicitar o papel.

Providencie o CPF de dependentes maiores de 8 anos

A Receita Federal alterou novamente a exigência de CPF para dependentes na declaração do IR 2018. A informação do número do documento passa a ser obrigatória para dependentes maiores de 8 anos.

No ano passado, a exigência era apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, desde o nascimento.

Se os seus dependentes ainda não têm CPF, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios, ao custo de R$ 7,00. É preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal.

Maiores de 16 anos e menores de 25 anos que possuam título de eleitor, mas ainda não tenham CPF, podem solicitar o documento gratuitamente no site da Receita.

Baixe o informe de investimentos no site do banco ou corretora

Se você tem conta corrente, poupança, fundos, CDBs ou outros tipos de investimento, vai precisar do informe de rendimentos fornecido pelo banco. Muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio. Você pode obter uma versão digital no site do seu banco e depois imprimi-la.

Se você tem conta em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todos eles. O mesmo vale para quem utiliza corretoras para aplicar em fundos, CDBs, no Tesouro Direto ou em ações. Peça o documento à corretora onde você investe.

Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão também deve solicitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano passado à instituição que administra o plano ou fundo.

Organize recibos e notas de despesas com saúde

Organize os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, além das notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde. Você pode declarar as despesas próprias, de seus dependentes e alimentandos.

Os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge, dependente ou alimentando, o documento deve trazer o nome e CPF dele.

Não há limite de despesas com saúdes que podem ser declaradas. Porém, guarde todos os papéis por no mínimo cinco anos após a entrega da declaração, pois a Receita Federal é muito rígida no controle desse tipo de despesa.

Junte os comprovantes de despesas com educação

Boletos e recibos de pagamento de despesas com educação devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno. A Receita aceita apenas os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico.

Além das despesas próprias com educação, você pode abater os gastos de seus dependentes e alimentandos. Porém, há um limite para a dedução, que é de R$ 3.561,50 por pessoa. Apesar do limite, o contribuinte deve informar o valor total pago à escola no ano passado.

Não podem ser lançadas no IR as despesas com cursos extracurriculares, como de línguas ou esportes, reforço escolar, cursinhos preparatórios para a faculdade ou para concursos públicos, gastos com compra de livros, xerox, uniforme ou material escolar.

Vendeu ou comprou veículo ou imóvel em 2017? Procure a papelada

Se você vendeu, comprou ou financiou algum bem em 2017, como um imóvel, carro ou moto, vai precisar informar os detalhes da transação na declaração do IR.

Por isso, procure o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento, ou escritura. Anote as informações principais, como nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada.

Pensão alimentícia, consórcio, empréstimo... tudo isso entra no IR

Há ainda uma série de documentos específicos que também são usados para preencher a declaração. Caso tenha empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR.

Se você é trabalhador autônomo ou tem outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia, de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, reúna os comprovantes de pagamento do carnê-leão.

Se você paga pensão alimentícia, guarde os comprovantes, caso o valor não seja deduzido diretamente do seu salário. O montante pode ser abatido integralmente do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.

Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios referentes ao ano passado. Todas essas situações precisam ser declaradas no IR.

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