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IR 2020: Como declarar poupança, CDBs, fundos e Tesouro Direto

Colaboração para o UOL, de São Paulo

10/02/2020 19h12

Na hora de declarar aplicações financeiras no formulário do Imposto de Renda 2020, é preciso informar todos os rendimentos e o valor total dessas aplicações na declaração. Apenas aplicações com saldo abaixo de R$ 140 não precisam ser informadas.

O informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora é essencial para conseguir preencher o formulário do IR 2020 sem erros. Caso tenha aplicações em diferentes instituições financeiras, você deverá ter acesso a um informe de cada lugar.

O documento normalmente está disponível no ambiente online dos bancos e corretoras. Mas, caso tenha dificuldade para localizá-lo, peça ajuda ao seu gerente. Não deixe para a última hora.

Estas mesmas orientações valem para os investimentos de dependentes, como poupança, por exemplo, pois tudo deve ser informado na declaração do titular. Portanto, dependentes e cônjuge também devem ter seus informes providenciados.

Bens e rendimentos são declarados em campos distintos

Quando um contribuinte mantém uma aplicação financeira, é preciso entender que duas informações precisam estar descritas na declaração: o saldo da aplicação (pois todo dinheiro em conta é considerado um bem) e os rendimentos desses investimentos.

Na ficha "Bens e Direitos", você deve detalhar todas as suas aplicações financeiras, além de informar os saldos de cada investimento em 31/12/2018 e em 31/12/2019. Se você tiver dúvidas sobre o código correspondente ao tipo de aplicação, consulte o informe de rendimentos ou a instituição financeira.

No campo "Discriminação" descreva a aplicação. Se for um título do Tesouro Direto, informe o tipo, data de vencimento, quantidade e o nome do banco ou corretora onde foi feita a compra. Para CDBs, LCIs e LCAs, coloque o nome do banco emissor e a data de vencimento. Os fundos de investimentos devem ser informados com seu nome completo.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Poupança, LCA e CRI

Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI, por exemplo, são investimentos isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser lançados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 12. Informe os dados do titular e dependentes separadamente, selecionando tipo de beneficiário.

Se ficar em dúvida se determinado investimento é ou não isento, consulte o informe recebido pelo banco. Lá os valores já aparecem da forma que devem ser lançados.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: Tesouro Direto, Fundos e CDBs

O preenchimento da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" é muito parecido com o da ficha "Rendimentos Isentos", mudando apenas os tipos de investimentos.

Aqui entram os ganhos com títulos públicos comprados no Tesouro Direto, com CDBs e RDBs emitidos por bancos e financeiras e os rendimentos provenientes da maioria dos fundos de investimento.

Conforme aparecerá descrito no informe de rendimentos, no campo Valor, coloque sempre o total de rendimentos líquidos (já descontados do imposto de renda).

Confronte informações para evitar erros

É importante confrontar o informe de rendimentos financeiros com os extratos mensais fornecidos pelo banco ou corretora ao longo do ano.

Qualquer erro notado deve ser comunicado à instituição para que ela emita um novo documento corrigido. Dados inconsistentes acabam levando a declaração a ser retida na malha fina.

Se a correção demorar a sair, garanta o envio da declaração até 30 de abril para evitar multas e entregue uma declaração retificadora quando tiver os informes corrigidos em mãos.

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