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IR 2020: Pegou empréstimo de mais de R$ 5.000 no banco? Tem que declarar

Colaboração para o UOL, de São Paulo

10/02/2020 19h16

Você pegou um empréstimo no banco ou em uma financeira? Precisa declarar a dívida no Imposto de Renda 2020, se o empréstimo for maior que R$ 5.000. Veja como fazer:

O empréstimo deve ser declarado na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Escolha o código conforme o tipo de instituição: 11 - Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).

Na coluna "Discriminação", informe os detalhes da dívida, o nome e CNPJ da instituição que forneceu o empréstimo.

No campo "Situação em 31/12/2018", informe o saldo da dívida naquela data, se ela já existia. Se ainda não havia tomado emprestado nada, deixe em branco.

No campo "Situação em 31/12/2019", informe o saldo da dívida nessa data. E no campo "Valor Pago em 2019" informe o total de prestações pagas no ano passado.

A Receita obriga a informar apenas as dívidas com valor superior a R$ 5.000.

Imóvel financiado e consórcio não devem ser declarados em "Dívidas"

Não informe na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o financiamento para compra de imóvel feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outras dívidas nas quais o bem é dado como garantia de pagamento, como a compra de carro financiado. Consórcios também não devem ser declarados nesta ficha.

No caso de financiamentos e consórcios já contemplados, a compra deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", no código relativo ao bem. Por exemplo: 11 - apartamento ou 21 - veículo. No campo "Discriminação", informe os dados do bem, do vendedor e do financiamento ou consórcios.

Nos campos "Situação em 31/12/2018" e "Situação em 31/12/2019", informe os valores efetivamente pagos (entrada mais prestações) ao final de cada ano. Por exemplo, se você já tinha pago R$ 10 mil no fim de 2018 e quitou 12 prestações de R$ 1.000 em 2019, informe R$ 22 mil em "Situação em 31/12/2019".

Consórcios não contemplados devem ser informados também na ficha "Bens e Direitos", sob o código 95.

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