IR 2021: Receita explica como declarar redução de salário e de jornada
A Receita Federal esclareceu hoje como o contribuinte deve declarar a compensação recebida pelo governo por conta da redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no ano passado.
Os valores recebidos pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no "item 26 - Outros" com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que na descrição o contribuinte acrescente a expressão "Ajuda Compensatória" para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
O BEm foi um benefício criado pelo governo federal, no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020, para reduzir o impacto social decorrente da crise causada pela covid-19.
O benefício é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
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