Imposto de Renda 2022: Como sei se preciso declarar neste ano?
Você já viu se vai precisar fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano?
Será obrigado a preencher o IR 2022 quem se encaixar em pelo menos uma das situações detalhadas abaixo. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado
A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo. Todas essas fontes de renda são consideradas "rendimentos tributáveis" na declaração.
Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda. Se você recebe aposentadoria e também renda de aluguel, por exemplo, deve considerar a soma dos dois.
Se você é funcionário ou trabalha como MEI, os valores são pagos por uma empresa (pessoa jurídica). No caso de aposentados e pensionistas, a fonte pagadora é o INSS, que também é pessoa jurídica. Por essa razão, esses valores entram na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" da declaração.
Já no caso de pensão alimentícia, renda de aluguel e do trabalho autônomo, normalmente a fonte pagadora é outra pessoa física. Logo, esses valores entram na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física".
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos
Outra situação que obriga uma pessoa a fazer declaração de Imposto de Renda é ter recebido valores considerados isentos ou não tributáveis em montante superior a R$ 40 mil no ano passado.
Os casos mais comuns que se enquadram nessa situação são as indenizações trabalhistas e o saque do FGTS. O saque pode ser por qualquer razão, como no caso de demissão ou para compra de imóvel.
Se você tem aplicações financeiras cujos rendimentos são isentos, como poupança, fundos imobiliários ou fundo de debêntures incentivadas, verifique se a soma de todos os ganhos com esses investimentos no ano passado superou R$ 40 mil. Cuidado para não confundir o saldo da aplicação com o rendimento, que corresponde aos juros acumulados ao longo do ano passado.
Possui bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil
Se você possui imóveis, veículos, saldo em poupança e outras aplicações financeiras, ou outros bens que, juntos, somavam mais de R$ 300 mil no ano passado, é necessário declarar.
Para imóveis, veículos e outros bens, o valor que você deve considerar é o que foi pago na época da compra do bem, e não o valor atual ou de mercado.
Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo
Se você vendeu algum bem no ano passado, como uma casa, apartamento, terreno, ou mesmo uma moto ou carro, e teve lucro nessa negociação, é necessário fazer a declaração de Imposto de Renda.
Além da declaração, você também precisará preencher o programa que calcula ganho de capital (GCAP 2021) e depois transportar os dados desse programa para o programa do IR 2022.
Fique atento, pois você já pode estar devendo imposto para a Receita Federal. O pagamento do imposto sobre o ganho de capital normalmente deve ser feito no fim do mês seguinte à venda do bem.
Usou isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias
Se você vendeu um imóvel no ano passado e comprou outro no período de até 180 dias para aproveitar a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda do bem, também precisa fazer declaração do IR 2022, além de preencher o programa GCAP 2021.
Fez operações na Bolsa de Valores
Você terá que fazer declaração se comprou ou vendeu ações, opções, contratos futuros ou outros ativos negociados na Bolsa de Valores no ano passado.
Não importa o valor ou a quantidade movimentada, é necessário preencher o IR 2022, em especial as fichas de "renda variável" e de "bens e Direitos".
Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado
O produtor rural que obteve receita de mais de R$ 142.798,50 no ano passado com sua atividade, como agricultura, pecuária etc, deve fazer o IR 2022. Caso tenha acumulado prejuízo em anos anteriores, pode fazer a declaração para compensar as perdas.
Quem se enquadrar nessa situação deve preencher especificamente o demonstrativo de "atividade rural" dentro do programa do IR 2022.
Estava morando no exterior e passou a residir no Brasil em 2021
O brasileiro que estava vivendo no exterior e voltou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado, e permaneceu no país até 31 de dezembro de 2021, está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda.
Da mesma forma, o estrangeiro que adquiriu a condição de residente no Brasil em 2021, e permaneceu aqui até 31 de dezembro de 2021, também deve fazer o IR 2022.
Considera-se estrangeiro residente aquele que obteve visto permanente na sua chegada ao país; ou entrou com visto temporário e conseguiu um contrato de trabalho no país; ou veio atuar como médico bolsista do Programa Mais Médicos; ou permaneceu no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Você pode declarar sem ser obrigado. Veja por quê
Você também pode declarar sem ser obrigado. Nesse caso, a declaração tem como finalidade receber de volta algum valor de imposto que foi retido na fonte no ano passado, ou simplesmente para comprovar sua renda ou patrimônio.
A declaração pode ser usada para obter um financiamento no banco ou tirar visto no passaporte para viajar para outro país. Nesse caso, você pode entregar a declaração quando quiser, sem multa.
Prazo para enviar declaração termina no fim de maio
Para quem é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda, o prazo para enviar o documento para a Receita Federal termina em 31 de maio.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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