IR 2022: Recebeu aluguel ou pensão alimentícia? Pode estar devendo imposto
Você ainda não fez a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas já pode estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que o imposto deveria ser pago durante o ano passado, e não apenas agora, na hora de apresentar a declaração do IR 2022. A falta de pagamento resulta em multa antes mesmo da entrega da declaração e ainda pode levar o contribuinte para a malha fina.
Os casos mais comuns são os recebimentos de renda de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Nesses casos, o imposto deve ser pago mensalmente. Venda de imóveis e negociação de ações e de cotas de fundos imobiliários na Bolsa de Valores também podem exigir o pagamento de imposto no mês seguinte à realização da transação.
Isso acontece porque o sistema de tributação no Brasil é por regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do Imposto de Renda, que normalmente é entregue entre março e abril, é apenas de ajuste. Isso significa que a declaração serve apenas para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber sobre imposto devido ao longo do ano passado.
No fim desta matéria você encontra orientação, passo a passo, para regularizar os impostos em atraso. Faça os pagamentos antes de enviar o IR 2022, evitando que sua declaração caia na malha fina e você fique sujeito ao pagamento de multas ainda maiores.
É autônomo, recebeu pensão ou aluguel? Veja se precisa fazer o carnê-leão
Quem recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, pode ter que preencher o chamado carnê-leão. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia.
O recolhimento mensal de imposto por meio do carnê-leão é obrigatório para quem recebeu alguma das rendas listadas acima com valor superior a R$ 1.903,98 por mês. Menor de idade também deve fazer o carnê-leão, se receber pensão acima desse valor. Nesse caso, o responsável deve preencher o carnê-leão utilizando o CPF do menor.
O carnê-leão 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano passado, deve ser preenchido diretamente no site da Receita Federal.
É necessário ter o código de acesso e senha para o sistema de atendimento virtual da Receita, o e-CAC. Se você ainda não tem o código e a senha, veja aqui como obtê-los.
Também é possível ter acesso ao carnê-leão se você tiver cadastro no sistema geral de sites do governo federal (gov.br) com nível "prata" ou "ouro" de confiabilidade. Veja aqui mais orientações sobre como acessar o carnê-leão pelo sistema gov.br.
Depois de entrar no sistema da Receita Federal (e-CAC), acesse o menu "Meu Imposto de Renda", no canto esquerdo da tela. Em seguida, localize o item "Acessar Carnê-leão" para ter acesso à planilha de preenchimento mensal.
Você deve preencher a planilha do site em todos os meses em que houve renda. Automaticamente, o programa calcula quanto será o imposto a pagar. Se você não recebeu nada em um determinado mês, não tem problema. Deixe o valor zero naquele mês.
Após preencher as informações, o programa do carnê-leão irá gerar um Darf (documento de arrecadação federal) para cada mês em que houve renda acima do limite de isenção (R$ 1.903,98).
Você deve imprimi-lo no próprio programa (clique no símbolo da impressora) e depois pagar o Darf no banco, direto na agência ou por meio do site ou aplicativo para celular da instituição financeira. Só faça o pagamento se o Darf estiver dentro do prazo de vencimento. Caso contrário, veja mais abaixo nesta matéria como atualizar o Darf com multa e juros por atraso.
Carnê-leão deve ser pago até último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda
O Darf gerado no programa do carnê-leão deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se você recebeu pensão ou aluguel em março de 2021, o pagamento do respectivo imposto deveria ser feito até o fim de abril de 2021.
Se você não fez o pagamento no prazo, está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juros proporcionais à taxa Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais juro de 1% no mês de pagamento.
Fique atento porque o programa do carnê-leão não calcula a multa nem os juros por atraso. Veja mais abaixo nesta matéria como proceder para gerar um novo Darf com os encargos antes de ir ao banco.
Na hora de fazer a declaração, basta importar dados do carnê-leão
O preenchimento correto do carnê-leão ao longo do ano, além de ser obrigatório, agiliza o preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda. Basta enviar as informações do site do carnê-leão 2021 para o programa da declaração do IR 2022.
Para transportar essas informações, acesse o menu "Importações", do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
O programa do IR 2022 pedirá que você entre com seu código e senha do sistema da Receita (e-CAC) ou com CPF e senha de acesso ao sistema de sites do governo federal (gov.br). Selecione a opção que preferir. É necessário que o computador esteja conectado à internet.
Se optar pelo sistema "gov.br", clique em "sim" na próxima tela. Em seguida, o programa do IR 2022 abrirá uma janela do seu navegador de internet com a página inicial de acesso do "gov.br" para você inserir seu CPF e senha.
Após inseridas as informações de acesso ao "gov.br" no navegador de internet, retorne ao programa do IR 2022. Informe de quem é o carnê-leão (titular ou dependente) e clique em "ok" para concluir a importação.
Pensão, aluguel e renda de autônomo abaixo de R$ 1.903,98 precisa ser incluída na declaração
Quem recebeu pensão alimentícia, aluguel ou renda de trabalho autônomo com valor igual ou abaixo de R$ 1.903,98 por mês não precisa fazer o carnê-leão, mas deve informar os valores recebidos manualmente na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física" da declaração anual do Imposto de Renda.
Essas rendas serão somadas aos outros rendimentos declarados, o que pode resultar em imposto a pagar no momento da entrega da declaração. A omissão de rendimentos pode levar sua declaração para a malha fina.
Venda de imóvel pode exigir pagamento de imposto logo após a transação
Outra situação que pode exigir o pagamento de imposto antes da declaração anual do Imposto de Renda é a venda de um bem de grande valor, como um imóvel.
De forma geral, as vendas de bens que somem mais de R$ 35 mil em um mês estão sujeitas ao pagamento de imposto sobre o ganho de capital. A alíquota de imposto é de 15% sobre o lucro para vendas que registrem ganho de até R$ 5 milhões. Acima desse valor, a alíquota aumenta progressivamente.
Porém, no caso específico da venda de imóveis, há algumas situações em que a operação pode ser isenta de imposto: se o valor de venda do imóvel for inferior a R$ 440 mil; ou se você pretende usar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel no prazo de até seis meses após a venda; ou ainda no caso da venda de imóveis antigos provenientes de herança.
Se o negócio não se enquadra em nenhuma situação de isenção listada acima, o pagamento do Darf referente ao ganho de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda. Ou seja, se você vendeu uma casa em março de 2021, deveria recolher o imposto até o fim de abril de 2021.
Caso você não tenha feito o pagamento ainda, está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juros proporcional à taxa Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais juro de 1% no mês de pagamento.
Para calcular o valor do imposto a pagar de um imóvel vendido em 2021, você precisa preencher o Programa de Apuração de Ganhos de Capital referente a 2021 (GCAP 2021), disponível no site da Receita. O programa irá considerar uma série de informações do imóvel, como ano e valor da compra, eventuais melhorias feitas ao longo do tempo e corretagem paga à imobiliária.
No final do preenchimento, você deve imprimir o Darf no próprio programa GCAP 2021. Porém, se você perdeu o prazo de pagamento, veja mais abaixo nesta matéria como gerar um novo Darf com multa e juros, antes de ir pagá-lo no banco.
Na hora de fazer o IR 2022, não esqueça de transportar as informações do GCAP 2021 para a ficha "Ganhos de Capital" do programa de preenchimento da declaração.
Para isso, selecione o menu "Importações" do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022. Em seguida, localize o item "Ganhos de Capital 2021" e clique no símbolo da pasta amarela, no canto direito da tela, e escolha o local onde está salvo o arquivo do GCAP 2021 no seu computador.
Imposto sobre venda de ações e fundos imobiliários deve ser pago no mês seguinte
Se você começou a investir em ações ou em fundos imobiliários na Bolsa de Valores no ano passado, fique atento aos procedimentos para declarar esses investimentos no Imposto de Renda.
Além de detalhar esses investimentos na declaração anual, você precisa recolher o imposto sobre o lucro nas operações com esses ativos sempre no mês seguinte à venda, utilizando o Darf com o código de tributo 6015 (ganhos em Bolsa).
No caso das ações, a alíquota é de 15% para negociações comuns e de 20% para os chamados "day-trades", que consistem na compra e venda das ações no mesmo dia. Estão isentas apenas as vendas de ações que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês. Para os fundos imobiliários, a alíquota é de R$ 20% sobre o lucro obtido na venda das cotas.
Eventuais perdas registradas em um mês podem ser descontadas dos ganhos nos meses seguintes, abatendo a base de cálculo do imposto. Mas toda essa matemática precisa ser feita por você, em uma planilha bem organizada, para mostrar à Receita caso haja alguma dúvida.
O atraso no pagamento do Darf está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juros proporcional à taxa Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento mais juro de 1% no mês de pagamento. Veja abaixo como calcular o Darf com os encargos por atraso antes de pagar no banco.
Veja como atualizar o Darf com multa e juros por atraso
Se você não pagou o Darf referente ao imposto dentro do prazo, siga as orientações a seguir para gerar um novo Darf com a multa e os juros por atraso.
Para calcular os juros e a multa, utilize o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Informe seu CPF e data de nascimento, clique no quadro "não sou robô" e depois clique em continuar.
Na tela seguinte, informe no campo "Código ou nome da Receita" o número referente ao imposto que deixou de ser pago. Você encontra esse número no Darf em atraso.
Se for o carnê-leão, o código é "0190". Para ganho de capital na venda de imóveis, o código é "4600". E para ganho de capital na venda de ações ou fundos imobiliários, use o código "6015".
Preencha o campo "Período de apuração" com o mês e ano do Darf que você não pagou, no formato MM/AAAA. Por exemplo, se deixou de recolher o imposto referente a março de 2021, coloque "03/2021". Se foi em abril, coloque "04 /2021", e assim por diante.
Deixe o campo "número de referência" em branco. O campo "data de vencimento" será preenchido automaticamente pelo programa depois de você informar o período de apuração. Corresponde ao último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração do imposto.
Informe o valor do imposto que aparece no Darf em atraso no campo "Valor Principal". Clique em "Calcular". O programa mostrará o valor do Darf com multa e juros para pagamento até o final deste mês.
Para gerar o documento, clique no quadro "Sel" do lado esquerdo e em seguida clique em "Emitir Darf".
Se você atrasou o Darf em mais de um mês, repita o procedimento acima para cada mês em que houver imposto em atraso.
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