Imposto de Renda 2022: Tenho que declarar e devolver o auxílio emergencial?
Você recebeu o auxílio emergencial em 2021 e não tem certeza se precisa declarar os valores no Imposto de Renda 2022 ou mesmo devolver o benefício?
O auxílio, por si só, não representa uma exigência para apresentar a declaração deste ano. A regra que obriga uma pessoa que recebeu o auxílio emergencial a fazer o Imposto de Renda é a mesma que vale para todos os contribuintes.
Se você recebeu o auxílio junto com outros rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria que, somados, superaram o montante de R$ 28.559,70 no ano passado, então você precisa fazer a declaração do IR 2022.
Outras situações, como ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou ter vendido um imóvel no ano passado, também obrigam você a entregar a declaração.
Se você recebeu o auxílio emergencial, mas não se encaixa em nenhuma das situações listadas nesta outra matéria, não precisa fazer o Imposto de Renda 2022.
Auxílio Emergencial é um rendimento tributável
Caso você se encaixe em uma das situações que obrigam a fazer a declaração do IR 2022, então terá que informar os valores recebidos do auxílio emergencial.
A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Ou seja, ele será somado aos seus outros rendimentos, como salários, aposentadoria ou aluguel, na hora do cálculo do imposto devido.
Veja mais abaixo nesta matéria como preencher a ficha da declaração do IR 2022 com as informações do auxílio emergencial.
Auxílio emergencial não precisa ser devolvido no IR deste ano
Mesmo que você tenha recebido o auxílio emergencial com outras rendas, como salário ou aposentadoria, não será obrigado a devolver o benefício neste ano, ao contrário do que aconteceu na declaração do Imposto de Renda de 2021.
Segundo o Ministério da Cidadania, Medida Provisória 1.039/2021, que determinou a prorrogação do auxílio emergencial em 2021, não previu a devolução, no Imposto de Renda, dos valores do auxílio que eventualmente foram acumulados com outras rendas, superando o limite anual de isenção (R$ 28.559,70).
Mesmo sem obrigação de devolução no IR, auxílio pode ser indevido
O fato de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver, na declaração do Imposto de Renda, o auxílio emergencial que foi acumulado com outras rendas, não significa que esteja tudo certo do ponto de vista legal.
A regra do auxílio emergencial de 2021 estabelece que as pessoas que tinham, em 2019, emprego com carteira assinada ou receberam renda tributável acima de R$ 28.559,70 naquele ano, não têm direito ao benefício.
Nesse caso, os valores recebidos indevidamente no ano passado devem ser devolvidos por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site do Ministério da Cidadania.
Pelo menos 625 mil pessoas estavam em situação irregular no fim do ano passado, segundo o governo.
Veja como informar o auxílio emergencial na declaração
Se você tem mesmo que fazer a declaração do Imposto de Renda e recebeu o auxílio emergencial no ano passado, siga os passos a seguir.
Localize a ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
Se o auxílio foi recebido por você, escolha a aba "Titular". Se foi recebido por algum dos seus dependentes, então abra a aba "Dependentes". Em seguida, clique em "Novo".
No campo "CNPJ" informe o número 05.526.783/0003-27. O "Nome da fonte pagadora" é o Ministério da Cidadania.
No campo "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica" informe o valor total do Auxílio Emergencial recebido em 2021.
Se você não sabe o valor ou está em dúvida, consulte o informe disponível no site do Ministério da Cidadania.
Preencha os demais campos dessa ficha com valor zero. Clique em "OK" para concluir o preenchimento.
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