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IR 2022: Acabou o prazo; entrega da declaração agora só com multa

Colaboração para o UOL, de São Paulo

01/06/2022 00h01

O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2022, encerrado às 23h59 desta terça-feira (31), agora só conseguirá entregar o documento a partir da manhã desta quarta-feira (1º), com multa. A reabertura dos envios foi liberada às 8h.

Quem perdeu o prazo de entrega não precisará baixar um novo programa para preenchimento do IR 2022. Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta estar conectado à internet para que o programa seja atualizado automaticamente.

Após a atualização, já será possível enviar a declaração. As informações já preenchidas não serão perdidas com a atualização do programa.

Se você ainda não baixou o programa de preenchimento do IR 2022, veja aqui como fazer.

Multa por atraso é mais salgada do que parece

Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece.

O programa do IR 2022 calcula automaticamente o valor do imposto acrescido da multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.

Multa pode ser deduzida da restituição, mas tem juros

Se você tem direito à restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega, uma vez que o cálculo é feito sobre o imposto devido.

Caso você deixe de pagar a multa no momento da entrega da declaração, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição.

O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic desde 1º de junho até a data do crédito na conta do contribuinte, mas virá descontada do valor corrigido da multa.

Retificações também serão aceitas a partir de 1º/6

Se o contribuinte enviou a declaração do IR 2022 dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, poderá fazer a retificação a partir desta quarta-feira (1º/6). Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.

Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será penalizado com multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto.

A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

O que acontece com quem não declara IR

Quem é obrigado a entregar o IR 2022, mas não fez a declaração, ficará com seu CPF "pendente de regularização".

Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.

A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR.