Imposto de Renda 2023: quem é isento e não precisa declarar?
Algumas situações fazem o contribuinte ser isento do Imposto de Renda e não ter de declarar nada. Veja quais são os casos:
- Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado.
- Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.
- Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR.
- Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Embora seja isento do Imposto de Renda, o aposentado com doença grave ainda precisa apresentar a declaração se tiver recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, ou caso se enquadre em uma das regras que o obrigam a declarar (veja as regras detalhadas aqui).
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos podem deduzir da base de cálculo um valor adicional por mês, após o aniversário.
Aposentados e pensionistas com doença grave têm isenção; saiba como pedir
Além da isenção, aposentados e pensionistas com doença grave não são obrigados a apresentar a declaração se o único rendimento foi a aposentadoria ou pensão, até R$ 40 mil no ano.
Esses aposentados com doenças graves também têm prioridade no recebimento da restituição.
Para obter a isenção, o contribuinte deve procurar o serviço médico da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios - preferencialmente o da fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, para que o imposto já deixe de ser retido na fonte.
"Se não for possível, o contribuinte deve entregar o laudo no órgão que faz o pagamento do benefício, e verificar o cumprimento das demais condições para a isenção", explica José Carlos Fernandes da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.
Quais doenças permitem a isenção?
Dão direito à isenção do Imposto de Renda doenças como câncer, AIDS, problemas graves no coração, Parkinson e esclerose múltipla. Veja a lista da Receita Federal:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Isenção tem prazo de início e exceções
Em todos os casos, a isenção só vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico.
Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira ou paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do IR apenas a partir da aposentadoria.
Para pessoas que passaram a ter doença grave após a aposentadoria (como câncer e problemas cardíacos), a isenção conta a partir do diagnóstico, ou, se não for possível definir quando a doença começou, a partir da data do requerimento ao INSS.
As pessoas que têm doença grave, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção. Quem já se aposentou e continua na ativa também não tem isenção.
Beneficiários de auxílio-doença ou auxílio-acidente são isentos de IR
O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de trabalhar, seja por doença ou acidente.
O auxílio-acidente é um complemento à renda mensal do beneficiário do INSS que ficou sem trabalhar.
Em ambos, deixa de haver desconto do Imposto de Renda sobre os benefícios automaticamente após a concessão.
Se o único rendimento foi o auxílio, e o valor recebido no ano ficou abaixo de R$ 40 mil em rendimentos isentos (incluindo aposentadoria e pensão) não é necessário entregar a declaração.
Mas mesmo quem só recebeu o auxílio precisa declarar caso tenha recebido mais de R$ 40 mil. O excedente entra na conta do imposto.
Aposentados acima de 65 anos têm isenção parcial
Outra hipótese de isenção é para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que, a partir do aniversário, recebem um saldo extra por mês para abater do cálculo do Imposto de Renda.
Mas essa isenção é parcial: o segurado pode abater R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 no ano, incluindo 12 meses e 13º salário.
Além disso, essa isenção só pode ser usada na base de cálculo do imposto para abater os rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, e não para rendimentos tributáveis, como aluguéis e salários.
Sobre a obrigação de declarar e o limite da isenção, vale o mesmo raciocínio: se recebeu mais de R$ 40 mil no ano em rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, deve declarar, e o excedente entra no cálculo do Imposto de Renda.
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