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Imposto de Renda 2023: Esqueci de declarar um bem em outro ano; que fazer?

Veja como declarar bem que você esqueceu de declarar em outros anos - Di Vasca
Veja como declarar bem que você esqueceu de declarar em outros anos Imagem: Di Vasca

Rafael Gregório

Colaboração para o UOL, de São Paulo

20/04/2023 13h11Atualizada em 25/04/2023 16h01

Se você deixou de incluir um bem, como um imóvel ou um carro, em anos anteriores, veja a seguir como regularizar a situação na declaração do Imposto de Renda 2023.

Correção dos últimos 5 anos

Se o contribuinte deixou de informar um bem no passado, não basta fazer a declaração neste ano. Para regularizar a situação, é precisa corrigir os anos anteriores, também.

No Imposto de Renda, na maior parte das vezes, o contribuinte faz um lançamento (por exemplo, quando informa um rendimento na declaração) e, com base no próprio cálculo, antecipa o pagamento, se for o caso.

Depois, a Receita Federal tem cinco anos para confirmar ou questionar aquela informação. Após esse prazo, o lançamento está homologado, e não cabem mais questionamentos.

Por isso, a correção do erro precisa ser feita nas últimas cinco declarações, e a própria Receita orienta a guardar documentos e comprovantes por ao menos cinco anos.

A gente chama de denúncia espontânea: o contribuinte inclui a informação que faltou e entrega uma retificadora. Tem que corrigir os últimos cinco anos, incluindo o bem ao custo de aquisição original, e mantendo nas declarações dali em diante.
Alessandro Fonseca, sócio de gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho

Quais bens você é obrigado a declarar?

Os bens mais comuns são:

  • Imóveis (casas, apartamentos, terrenos etc.)
  • Automóveis
  • Bens ligados à atividade como autônomo

Há outros bens menos comuns que também são de declaração obrigatória, como itens de luxo, com custo de aquisição superior a R$ 5.000. Aviões e barcos estão entre esses itens.

Como retificar as declarações

O primeiro passo é baixar os programas das declarações dos últimos cinco anos, considerando o ano calendário. Ou seja, a partir do IR 2019, referente ao imposto de renda pago ou retido em 2018.

Para quem teve imposto pago ou retido na fonte em 2017, o prazo para retificação acabou em 31 de dezembro de 2022. Há uma exceção no calendário para as retificações: para quem não teve imposto pago ou retido na fonte em 2017, ainda é possível retificar a declaração do IR 2018 até 31/12/2023.

Uma vez no computador, abra em cada programa a declaração que você entregou naquele ano, para usar de base. Veja aqui como achar o número do recibo e os arquivos de declarações antigas.

Se você não entregou alguma declaração, ou se não tem o arquivo que foi entregue, precisa começar a retificadora do zero. Clique em "Iniciar Declaração em Branco", e, na ficha "Identificação", clique em "Declaração Retificadora" e informe o número do recibo de entrega da original.

Na aba "Bens e Direitos", clique em "Novo" e escolha o grupo (bens móveis, imóveis etc.) e o código referentes ao bem que você quer que seja incluído. Alguns exemplos: "11 - Apartamento", "12 - Casa", "13 - Terreno".

Nos saldos, informe o valor do bem. Se foi em parcelas, informe o valor pago até o fim do ano anterior ao da declaração que estiver corrigindo. Some os valores acumulados em todos os anos.

Por exemplo: se comprou em 2018 um imóvel de R$ 500 mil financiado em parcelas de R$ 100 mil ao ano, preencha R$ 100 mil na declaração de 2019, R$ 200 mil na de 2020, e assim por diante.

Uma vez preenchida e revisada a declaração retificadora, agora com o bem que não vinha sendo informado, basta transmitir. O sistema vai gerar um recibo e os arquivos de backup dessa nova declaração retificadora.

Repita o procedimento para os anos seguintes, sempre "carregando" o valor, ou seja, informando o saldo final da declaração anterior como saldo inicial da seguinte. E entregue as declarações retificadoras até chegar na de 2023.

Multa por atraso

A multa por atraso na entrega das declarações passadas é de no mínimo R$ 165,74. A penalidade para quem entrega fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido, mais os juros.

O prazo para pagamento é de 30 dias. Veja nesta reportagem como é feito o cálculo.

Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.

Como pagar a multa por atraso

É possível emitir o DARF pelo próprio programa do Imposto de Renda, na hora de transmitir a declaração.

Também é possível emitir o DARF pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Omissão ou erro podem gerar multa

Se o contribuinte envia espontaneamente uma declaração retificadora para corrigir uma informação antes de qualquer chamada da Receita, pode não haver penalidade.

Mas, a depender do erro, há multa de 20% sobre a diferença de imposto causada pela omissão. Se houver intimação da Receita, a multa salta para 75%. Se for constatado que houve fraude nas informações, a multa vai a 150%.

Em alguns casos, a depender do valor e da natureza do bem que está sendo informado pela primeira vez, pode haver desequilíbrios de fluxo de caixa —a conta de rendimentos, bens e despesas dentro da própria declaração.

Esse é um item analisado pela Receita e que pode fazer a retificadora cair na malha fina. Se o contribuinte tiver dúvidas, a orientação é procurar um especialista.

Omissão de bem pode gerar processo criminal

Se ficar comprovado que a omissão de um bem foi por meio de fraude, ou se o bem que ainda não foi declarado estiver no exterior, o contribuinte por ser investigado pelo crime de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão.

Casos como omitir intencionalmente renda ou patrimônio, ou informar dependentes ou despesas dedutíveis inexistentes para baixar o imposto, podem gerar esse tipo de acusação.

Nesses casos, pode ser necessário consultar um especialista.

Dependendo da natureza do bem e da localização, pode haver questionamentos da Receita ou do Ministério Público. É importante se antecipar e organizar documentos e esclarecimentos.
Alessandro Fonseca, advogado do Mattos Filho

No caso de bem no exterior, o contribuinte também deve providenciar outra declaração, a de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

*Fonte: A reportagem consultou Alessandro Fonseca, sócio de gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho, e Alessandra Bichof, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Para quem teve imposto pago ou retido na fonte em 2017, o prazo para retificação acabou em 31/12/2022, e não pode mais ser feito. A informação foi corrigida.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.