Receita envia email? Veja como é feita intimação sobre pendências no IR
Contribuintes que tiverem suas declarações do Imposto de Renda de 2023 retidas por pendências ou problemas podem ser intimados a prestar esclarecimentos. A Receita Federal, alerta, porém, que o termo de intimação é sempre enviado pelos Correios, e que não envia comunicações sobre divergências por email ou mensagens via aplicativos.
Intimação Fiscal
Se a sua declaração cair na malha fina, você pode receber um Termo de Intimação Fiscal. A intimação é enviada pela Receita sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração.
Termo de intimação é enviado pelos Correios com AR - Aviso de Recebimento. A Receita informa que "não comunica divergência de informações em declarações através de email ou por mensagens em aplicativos de comunicação" como Whatsapp, Messenger e Telegran.
Havendo dúvidas da veracidade da intimação, o contribuinte pode consultar a Receita Federal. Quando há alguma divergência na declaração do imposto de renda, as pendências podem ser verificadas no site da Receita, pelo portal eCAC.
A intimação de malha é enviada sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações da declaração. Mas não há motivo para se preocupar. Se você declarou corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos solicitados na intimação que sua declaração será liberada após reanálise.
A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente pode acarretar multa. Nessa situação, é emitida uma notificação de lançamento (auto de infração) por falta de comprovação de informações. Essa notificação é uma cobrança de imposto a mais (ou redução da restituição) e é acompanhada de multa sobre o valor.
Como consultar, retificar ou enviar documentos
Se você não recebeu uma intimação, mas sabe que sua declaração tem problemas, corrija o quanto antes. Isso é feito com uma declaração retificadora. Com as pendências resolvidas, a declaração retificadora será processada e você poderá ir para a fila de restituição, se tiver direito.
Consulte as pendências de malha fina. Acesse o extrato de processamento, no e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. Se a sua declaração estiver em malha, clique em "Consultar pendências" para verificar os motivos.
Para enviar documentos solicitados no termo de intimação, acesse o sistema e-Defesa. Digite o número da intimação e o CPF para iniciar. No formulário, informe os documentos que serão enviados à Receita Federal. Após o preenchimento, será gerado o Termo de Atendimento da Intimação, que deverá ser enviado à Receita Federal, com os documentos solicitados na intimação.
Se o termo não puder ser gerado pelo sistema, pule este passo e avance para a próxima etapa. Leia com atenção os procedimentos recomendados na intimação.
Abra o processo digital. Acesse o sistema Processos Digitais e, em seguida, clique em serviço via processo digital. Selecione a área MALHA FISCAL IRPF e o serviço desejado. Você deve abrir um processo específico para cada declaração. O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Se você recebeu uma Notificação de Lançamento (e não uma Intimação Fiscal), utilize os serviços Retificar Lançamento (SRL) ou Impugnar Lançamento, de acordo com o que for recomendado na sua notificação.
Documentação necessária
- Termo de Atendimento (gerado pelo e-Defesa) assinado.
- Documento de identificação oficial do contribuinte.
- Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
- Documentos que comprovem a condição de representante legal, como, por exemplo, certidão de óbito e documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio etc.
- Documentos solicitados na intimação e que comprovem as informações prestadas na declaração.
- Se requerido por procurador, é preciso apresentar procuração e o documento de identificação oficial do procurador.
- Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
- A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
- O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
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